Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TC...
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Alternativa Correta: D - Anual
Para resolver essa questão, é fundamental compreender as competências do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a periodicidade da prestação de contas do Prefeito Municipal conforme a legislação pertinente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Constituição Federal, em seu artigo 31, estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (ou Conselhos de Contas, onde houver). A prestação de contas do Prefeito deve ocorrer anualmente, conforme previsto no inciso II, do § 2º, do artigo 31 da Constituição Federal.
Além disso, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), também reforça a importância do controle anual sobre as contas públicas. Portanto, a prestação de contas pelo Prefeito Municipal deve ser feita anualmente, garantindo transparência e responsabilidade na gestão pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Bimestral: Não é prevista na Constituição ou na Lei de Responsabilidade Fiscal uma prestação de contas com essa periodicidade para o Prefeito Municipal. A fiscalização dos atos e fatos contábeis pode ocorrer bimestralmente para órgãos internos de controle, mas a prestação de contas ao TCM é anual.
B - Quadrimestral: Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal exija relatórios de gestão fiscal a cada quatro meses para monitorar a execução orçamentária, essa não é a periodicidade da prestação de contas do Prefeito ao Tribunal de Contas.
C - Semestral: Semelhante à alternativa anterior, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal não estipulam uma prestação de contas semestral do Prefeito Municipal ao Tribunal de Contas. A periodicidade correta é anual.
D - Anual: Esta é a alternativa correta. A prestação de contas do governo pelo Prefeito Municipal deve ser feita anualmente, conforme prescrito na Constituição Federal e na legislação complementar pertinente.
Espero que esta explicação tenha tornado o tema mais claro. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
prefeito chiquinho cara de porquinho presta parecer anulmente 12 meses,PORR@
legislativo fiscaliza o municipio externamente
executivo fiscaliza internamente
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