Sobre o contrato individual de trabalho, é correto afirmar-s...
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ART. 443. CLT . O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
GABARITO: E
Sobre a alternativa D: falar sobre pedido de autorização do marido para a mulher trabalhar não dá mais. Será que alguém ainda cai nessa?
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Olhando aqui as estatísticas, teve gente ainda que marcou a D. Misericórdia.
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