São estáveis após três anos de efetivo exercício os servido...
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Gabarito comentado
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Uma vez estáveis, os servidores públicos só poderão perder o cargo nas seguintes hipóteses: i) em razão de sentença judicial condenatória transitada em julgado; ii) em virtude de decisão em processo administrativo em que seja assegurado o direito à ampla defesa; iii) em decorrência de procedimento de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
O tema é regulado pelo artigo 41 da Constituição Federal que determina o seguinte:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A) O servidor público estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Correta. De acordo com o artigo 41, §1º, da Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo em caso de sentença condenatória transitada em julgado, decisão em processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
B) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Correta. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída com essa finalidade é condição para aquisição de estabilidade, na forma do §4º do artigo 41 da Constituição Federal.
C) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 41, §3º, da Constituição Federal que determina, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado em outro cargo.
D) condenação em segunda instância por órgão colegiado.
Incorreta. Para que o servidor estável perca o cargo é necessária decisão judicial transitada em julgado. Não basta, portanto, condenação por órgão colegiado em segunda instância, é preciso que da decisão não caiba mais nenhum recurso.
E) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 41, §2º, da Constituição Federal que determina que caso seja invalidade sentença judicial que determinou a demissão de servidor este será reintegrado ao cargo que ocupava. Caso o cargo esteja ocupado, o ocupante do cargo será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gabarito do professor: E.
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Comentários
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GABARITO: D
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
Eu já vi muita questão mal feita, mas essa tá de parabéns.
Enfim, gaba na letra D. O resto tá tudo previsto na CF como o colega postou acima.
GABARITO: D
Sobre a assertiva B, atentar que há uma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a avaliação especial para a estabilidade:
- Art. 41. § 4º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- José dos Santos Carvalho Filho: (...) Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãos administrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade, para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 1216)
- STJ (j. de 2009): (...) 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público, razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal. (...) (STJ - RMS 24602 I MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0160151-6. Julgamento em 11/09/2008)
- STJ (j. de 2020): (...) O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º). Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (...) (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020)
- Enunciado 37 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: (...) Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade. (...)
Traduzindo o enunciado fuleragem: é pra marcar o que tiver errado
Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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