Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de sil...
À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.
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A letra "b" está certa. O médico possui responsabilidade civil subjetiva, baseado no art. 951, CC e art. 14, §4° da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que preveem a responsabilidade do profissional liberal. Assim, no caso concreto, apenas Tiago deve responder pela conduta, uma vez que o erro foi exclusivamente dele. Hélio não deve responder pelo ilícito posto que o mesmo não agiu com culpa, não podendo ser responsabilizado de forma objetiva. Lembrando que em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética há uma obrigação de resultado. Se o cirurgião não atingir o objetivo desejado ele se torna inadimplente.
No caso de responsabilidade contratutal, os juros e a correção correm a partir da citação, que é quando o devedor é constituído em mora. Art. 405 do Código Civil:
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
No caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), os juros e a correção correm a partir da data do evento danoso. Súmulas 54 e 43 do STJ, in verbis:
SÚMULA 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. SÚMULA 43: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. A exceção, no caso da responsabilidade aquiliana, é com relação ao dano moral, hipótese em que os juros e a correção fluem a partir da data do arbitramento judicial, uma vez que é nesse momento que o juiz avalia a expressão atual da moeda em relação ao dano experimentado. A publicação da sentença, constutui, portanto, o dies a quo para a fluência desses índices. Súmula 362 do STJ, a seguir: SÚMULA 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
No entanto, como sei que estamos aqui todos para ajudarmos uns aos outros, sugiro uma pequena correção de português, pois já cometi muitas vezes esse mesmo erro, que pode nos tirar pontos de correção gramatical em eventual prova subjetiva:
Apesar de "posto que" ser utilizado muitas vezes como sinônimo de "porque" ou "pois", esse não é o uso adequado.
Uso correto: Posto que = embora. Ex.: Posto que fosse tarde, teve que partir.
Uso errado: Posto que = porque. Como exemplo, a aplicação utilizado no comentário citado.
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