Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de sil...

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Q307446 Direito do Consumidor
Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de silicone nas maçãs do rosto, procedimento realizado pelo médico cirurgião Hélio e pelo médico anestesista Tiago. Infelizmente, por um erro de Tiago, que não verificou se a paciente possuía alguma alergia, a cirurgia plástica não alcançou o resultado esperado, tendo a paciente ficado com um dos lados da face paralisado. Assim, ela ajuizou ação buscando indenização pelo dano estético que sofrera. Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo entre as partes, inverteu o ônus da prova e julgou procedente o pedido, condenando Hélio e Tiago ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais em favor da autora, corrigidos com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do evento danoso.

À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.
Alternativas

Comentários

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GABARITO: "B".
A letra "b" está certa. 
O médico possui responsabilidade civil subjetiva, baseado no art. 951, CC e art. 14, §4° da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que preveem a responsabilidade do profissional liberal. Assim, no caso concreto, apenas Tiago deve responder pela conduta, uma vez que o erro foi exclusivamente dele. Hélio não deve responder pelo ilícito posto que o mesmo não agiu com culpa, não podendo ser responsabilizado de forma objetiva. Lembrando que em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética há uma obrigação de resultado. Se o cirurgião não atingir o objetivo desejado ele se torna inadimplente.

 
Prezado, a alternativa "a" estpa incorreta, pois a relação jurídica entre médico e paciente é regida pelo CDC, em que pese a responsabilidade do profissional liberal não ser aferida objetivamente.
Pessoal, quanto a alternativa "c", acredito que o erro decorre do fato da relação jurídica entre as partes ser de natureza contratual, regida, contudo, pelo CDC, e não extracontratual. Em razão disso, acredito que não se deve aplicar a súmula n. 54 do STJ, que diz: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Alguem discorda ou pode explicar melhor a assertiva? Obrigado.
Juros e correção monetária
No caso de responsabilidade contratutal, os juros e a correção correm a partir da citação, que é quando o devedor é constituído em mora. Art. 405 do Código Civil:
              Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
No caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), os juros e a correção correm a partir da data do evento danoso. Súmulas 54 e 43 do STJ, in verbis:
SÚMULA 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. SÚMULA 43: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. A exceção, no caso da responsabilidade aquiliana, é com relação ao dano moral, hipótese em que os juros e a correção fluem a partir da data do arbitramento judicial, uma vez que é nesse momento que o juiz avalia a expressão atual da moeda em relação ao dano experimentado. A publicação da sentença, constutui, portanto, o dies a quo para a fluência desses índices. Súmula 362 do STJ, a seguir: SÚMULA 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Não gostaria de ser incoveniente, pois o comentário do primeiro colega está perfeito!

No entanto, como sei que estamos aqui todos para ajudarmos uns aos outros, sugiro uma pequena correção de português, pois já cometi muitas vezes esse mesmo erro, que pode nos tirar pontos de correção gramatical em eventual prova subjetiva:

Apesar de "posto que" ser utilizado muitas vezes como sinônimo de "porque" ou "pois", esse não é o uso adequado.

Uso correto: Posto que = embora. Ex.: Posto que fosse tarde, teve que partir.

Uso errado: Posto que = porque. Como exemplo, a aplicação utilizado no comentário citado.

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