Segundo a Lei Federal no 12.037/2009, em seu artigo 3o , ...

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Q914115 Legislação Federal
Segundo a Lei Federal no 12.037/2009, em seu artigo 3o , embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando
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A) Incorreta - o documento for emitido em Unidade da Federação diferente da que está sendo apresentada.


Vide as observações da alternativa “c".



B)
Incorreta - a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.


Vide as observações da alternativa “c".



C)
Correta - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
 

Pessoal, a identificação criminal corresponde a levantar informações sobre um provável autor de ilícito penal, através da obtenção de dados específicos, como qualificação, características, sinais físicos, dentre outros, na ocasião de uma prisão em flagrante ou indiciamento em inquérito policial. Caso haja dúvida a respeito da identidade da pessoa que passa pelo processo de identificação criminal, é possível a colheita das suas impressões digitais e fotografia.

 

O art. 3º da Lei Federal no 12.037/2009 dispõe que “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.".

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


D)
Incorreta - o indiciado portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação.



Vide as observações da alternativa “c".


E)
Incorreta - o documento apresentar data de emissão anterior à publicação da Lei Federal.



Vide as observações da alternativa “c".


Resposta: C


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Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

b- a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

 

 

 

a) o documento for emitido em Unidade da Federação diferente da que está sendo apresentada. ERRADO - não há esta previsão em lei.

b) a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa. ERRADO

Art 3º, IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

c) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações. GABARITO!  Art 3º, V

d) o indiciado portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação.ERRADO

Art 3º, III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

e) o documento apresentar data de emissão anterior à publicação da Lei Federal. ERRADO - não há esta previsão em lei. 

Gabarito: C

 

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

 

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

 

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

 

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

 

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

 

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

 

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

 

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

GABARITO - C

 

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

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