Segundo a Lei Federal no 7.116/1983, artigo 3o, a Carteira...
Gabarito comentado
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Vide as observações da alternativa “e".
B) Incorreta - bandeira nacional.
Vide as observações da alternativa “e".
C) Incorreta - data de validade.
Vide as observações da alternativa “e".
D) Incorreta - categoria em que o portador é habilitado.
Vide as observações da alternativa “e".
E) Correta - nome da Unidade da Federação.
O art. 3º da Lei Federal no 7.116/1983 dispõe que “A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil"; b) nome da Unidade da Federação; c) identificação do órgão expedidor; d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição; e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; g) assinatura do dirigente do órgão expedidor; e h) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)". Pronto, encontramos o gabarito da questão!
Resposta: E
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Gabarito: letra E
Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
b) nome da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Questão Média 75%
Gabarito Letra E
BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.
Lei 7116 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm
Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
b) nome da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Bendito seja o nome do SENHOR!
Essas questões são bem complicadas , eu marco certo e volto para verificar ai erro , TENSO !!!
Marquei a letra E dai pensei :
A identidade do meu irmão tem validade então vou marcar C
Dica : Marca uma vez e NÃO VOLTA MAIS !!!
Gabarito letra E , segundo a lei 7116
Art. 3o A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
A) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
B) nome da Unidade da Federação
C) identificação do órgão expedidor;
D) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
E) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
F) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
G) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
"Fortunas audaces sequitur " !
Essas questões são bem complicadas , eu marco certo e volto para verificar ai erro , TENSO !!!
Marquei a letra E dai pensei :
A identidade do meu irmão tem validade então vou marcar C
Dica : Marca uma vez e NÃO VOLTA MAIS !!!
Gabarito letra E , segundo a lei 7116
Art. 3o A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:
A) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
B) nome da Unidade da Federação
C) identificação do órgão expedidor;
D) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
E) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
F) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
G) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
"Fortunas audaces sequitur " !
ALTERNATIVA E
Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: a) Armas da República e inscrição República Federativa do Brasil; b) nome da Unidade da Federação; c) identificação do órgão expedidor; d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição; e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.
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