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Gabarito: letra C
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO OCORRENTE. RÉU"PARTICULAR". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistem quaisquer resquícios de negativa de prestação jurisdicional cometida pelo acórdão recorrido que examinou de modo sólido e integral a controvérsia.
2. "Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa" (REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Dje 1º.07.10).(grifo nosso)
3. Ressalva-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) ao Ministério Público Federal a fim de que busque o ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio público.
4. Recursos especiais não providos.
Gabarito: Letra C
Pode ter ação de improbidade contra particular?
Sim. DESDE QUE figure agente público no polo passivo. Ou seja, é possível haver ação de improbidade contra particular, mas nunca contra ele sozinho.
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a) certo. Jurisprudência em Teses STJ: 2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade
b) certo. Jurisprudência em Teses STJ I: O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.
c) errado. Jurisprudência em Teses STJ I, tese 8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
d) certo. Info 533, STJ:Em ação de improbidade administrativa é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º, Lei 8.429/92) - inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade - em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
e) certo. Jurisprudência em Teses STJ II, tese 3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.
TEM QUE TER O AGENTE PÚBLICO NA JOGADA!
A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a respectiva jurisprudência atualizada sobre o tema. Todas as respostas podem ser encontradas na ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edições 38 e 40.
Lembrando que é pedida a INCORRETA, passamos às alternativas.
Letra A: correta. Consoante a Edição nº 38, item 2, da “Jurisprudência em Teses”, do STJ: “2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade”.
Letra B: correta. Consoante a Edição nº 38, item 3, da “Jurisprudência em Teses”, do STJ: 3) O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando- se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.
Letra C: incorreta. Em sentido oposto, “é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda” (Edição nº 38, Item 8, da “Jurisprudência em Teses”, do STJ).
Letra D: correta. Consoante a Edição nº 38, item 13, da “Jurisprudência em Teses”, do STJ: “13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma”.
Letra E: correta. . Consoante a Edição nº 40, item 3, da “Jurisprudência em Teses”, do STJ: “3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado”.
Gabarito: Letra C (a INCORRETA).
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