Para qualquer trabalho contínuo cuja duração diária seja de ...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão de concurso público, precisamos entender as normas sobre intervalos intrajornada, que são momentos de pausa durante a jornada de trabalho.
O tema abordado refere-se à concessão de intervalos para trabalhadores que possuem uma jornada de 6 horas diárias. Segundo a legislação trabalhista vigente, mais especificamente o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para jornadas de trabalho contínuas superiores a 4 horas e inferiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Exemplo prático: Imagine um funcionário que trabalha em um escritório com uma jornada de 6 horas diárias, das 8h às 14h. De acordo com a CLT, ele deve usufruir obrigatoriamente de um intervalo de 15 minutos para descanso ou alimentação durante esse período.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque menciona que será obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de 15 minutos para jornadas de 6 horas diárias. Esta é a determinação expressa no artigo 71, §1º da CLT, que regula os intervalos para jornadas de trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta pois menciona um intervalo de uma hora, que é exigido para jornadas superiores a 6 horas diárias, conforme o artigo 71, caput, da CLT.
B - Esta alternativa está incorreta porque estipula um intervalo de 30 minutos, que não é previsto para jornadas de 6 horas; 30 minutos podem ser aplicados em situações específicas mediante negociação coletiva, mas não é a regra geral para 6 horas.
D - Esta alternativa está incorreta porque estabelece um intervalo de 2 horas. Este não é um intervalo padrão para qualquer jornada e deve ser ajustado em casos específicos, além de não ser aplicável a jornadas de 6 horas.
E - Esta alternativa está incorreta pois afirma que não seria obrigatória a concessão de intervalo. No entanto, a legislação é clara ao exigir intervalos para jornadas contínuas superiores a 4 horas.
Uma dica para evitar pegadinhas: lembre-se de que a CLT possui regras bem definidas para intervalos de acordo com a duração da jornada. Sempre busque revisar os dispositivos legais pertinentes a cada contexto.
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Justificativa presente no art. 71 da CLT, que assim dispõe:
"Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho"
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