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GABARITO: C
CONVITE:
CONvite = Cadastrado Ou Não;
ConviTe = Convidados Três;
CON (VInTE e quatro) 24 horas de antecedência + número mínimo de 3.
TOMADA DE PREÇOS
Participantes: interessados CADASTRADOS. Os interessados são cadastrados ou preenchem as condições para cadastro até 3 ( Três) Dias antes do recebimento das propostas.
Gabarito: C
a) Certo --> Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) Certo --> Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
c) Errado --> (não é convite, e sim tomada de preços) Art.22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) Certo --> Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
e) Certo --> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Macete para decorar os princípios expressos previstos na Lei 8666/93.
Os princípos são: LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO
L - legalidade; I - impessoalidade; M - moralidade; P - publicidade; I - igualdade; PRO - probidade administrativa; JULGAMENTO - julgamento objetivo; VINCULADO - vinculação ao instrumento convocatório.
Para agregar aos estudos, também é bom lembrar quanto à letra "e" que a revogação, segundo o STJ, não incide contraditório, quando esta for decidida antes da homologação e adjudicação do processo licitatório, pois antes dessa fase não há direito adquirido ao licitante. Além disso, a revogação deve ser sempre total e não pode ser declarada depois da assinatura do contrato.
Bons Estudos!
Dica: Tomada de preços é a única modalidade que exige cadastramento prévio dos interessados.
A alternativa C refere-se à modalidade de Tomada de Preços.
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