Um contrato celebrado entre duas partes tem por objetivo est...
Um contrato celebrado entre duas partes tem por objetivo estabelecer a vontade, os direitos e obrigações de cada uma das partes. A garantia contratual é o instrumento pelo qual é assegurado ao contratante o ressarcimento parcial ou total de prejuízos decorrentes da inadimplência do contratado ou do proponente. A garantia contratual pode ser prestada sob diferentes modalidades, sendo usuais, nos contratos de construção, as seguintes:
1. Modalidade de garantia de manutenção da proposta, isto é, a de que, se declarado vencedor, o proponente manterá as condições por ele definidas em sua proposta.
2. Modalidade que se destina ao pagamento de eventuais multas ou débitos que ocorram ao longo da execução do contrato.
3. Modalidade de garantia contratual na qual se aplica uma penalidade de valor pecuniário ao contratado em razão da demora no cumprimento de obrigações contratuais.
4. Modalidade de garantia contratual na qual se pré-fixam compensações por perdas e danos das partes contratantes.
5. Modalidade de garantia coberta por uma apólice emitida por uma entidade seguradora legalmente constituída e autorizada a funcionar no país.
Os nomes das modalidades de garantia contratual são, respectivamente, de cima para baixo: