Quanto aos ditames de nossa Constituição Federal de 1988 so...

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Q2133728 Direito Constitucional
Quanto aos ditames de nossa Constituição Federal de 1988 sobre a acumulação de cargos públicos, assinale a alternativa CORRETA. 
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A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais, doutrinárias e jurisprudenciais acerca dos servidores públicos, regidos por um estatuto funcional. 

Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

O art. 37, XVII, da CRFB aduz que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Passemos às assertivas:

A-CERTA. Consoante o art. 37, XVII, da CRFB, a proibição de acumular cargos abrange as subsidiárias das sociedades de economia mista. 

B-ERRADA. Consoante o art. 37, XVIII, da CRFB, proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções.

C-ERRADA. Consoante o art. 37, XVI,  da CRFB, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.

D-ERRADA. Consoante o art. 37, XVI, "b",  da CRFB, admite-se a acumulação de um cargo de professor com outro técnico. 
Gabarito da questão: letra A.

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RESPOSTA: LETRA A

A) A proibição de acumular cargos abrange as subsidiárias das sociedades de economia mista. Artigo 37º XVII 

B) CORREÇÃO: A proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções (...) Artigo 37º XVIII 

C) CORREÇÃO: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Artigo 37º XVI 

D) CORREÇÃO: Admite-se a acumulação de um cargo de professor com outro técnico. Artigo 37º XVI, b) 

Gab: A

(CF - art. 37)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:

  •  autarquias, fundações,
  •  empresas públicas, sociedades de economia mista, 
  • suas subsidiárias, e sociedades controladas,
  • direta ou indiretamente, pelo poder público;  

Falta criatividade para o examinador muitas vezes...

Ficar atento à Emenda 101 que “Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.”

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