Com relação ao regime de preços e tarifas dos vários segment...
No cálculo do índice de reajuste tarifário (IRT) das empresas de distribuição, o fator X incide apenas sobre os custos gerenciáveis da empresa.
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O fator X incide sobre o custo gerenciável da empresa, que é o pedágio do fio da rede concedida pela União à concessionária.
O fator X não se limita aos custos gerenciáveis da empresa. Ele também incide sobre:
- Custos não gerenciáveis:
- Encargos setoriais, como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
- Remuneração dos investimentos em geração e transmissão.
- Outras parcelas da tarifa:
- Tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD).
- Tarifas de energia reativa.
Composição do Fator X:
- Combinação de três componentes:
- Índice de Produtividade do Setor Elétrico (IPSE):
- Mede a evolução da produtividade do setor elétrico.
- Incentiva a eficiência das empresas.
- Variação da Inflação:
- Protege o poder de compra dos investimentos.
- Mantém a atratividade do setor.
- Remuneração do capital próprio (ROE):
- Retorno sobre os investimentos das empresas.
- Essencial para garantir a viabilidade do setor.
Cálculo do IRT:
- Aplica o fator X à base de cálculo da tarifa:
- Inclui custos gerenciáveis e não gerenciáveis.
- Considera outras parcelas da tarifa.
Objetivo do Fator X:
- Garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas de distribuição:
- Permite a recuperação dos custos.
- Assegura a remuneração adequada do capital.
- Incentiva a eficiência e a produtividade.
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