Com relação às instalações sanitárias previstas na NR 18, ju...
Para a construção da instalação sanitária — lavatório, vaso sanitário e mictório —, deve ser observada a proporção de um conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, além de um chuveiro para cada grupo de dez trabalhadores ou fração.
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Alternativa correta: C - certo
Essa questão aborda um tema crucial dentro das Normas Regulamentadoras, mais especificamente a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela ressalta a importância de prover aos trabalhadores instalações sanitárias adequadas, um componente essencial para a manutenção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores no canteiro de obras.
A NR-18 estabelece que as instalações sanitárias devem ser dimensionadas de acordo com a quantidade de trabalhadores na obra. Especificamente no que se refere à alternativa correta, ela está em conformidade com os seguintes pontos da norma:
- Lavatórios: devem ser previstos na proporção de um para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração.
- Vasos sanitários e mictórios: a mesma proporção aplica-se para essas instalações.
- Chuveiros: devem ser disponibilizados na proporção de um para cada dez trabalhadores ou fração, destacando a necessidade de haver um local adequado para a higiene pessoal após a jornada de trabalho ou quando necessário.
É importante enfatizar que essas instalações devem ser mantidas em condições de higiene e limpeza, além de serem separadas por sexo. A correta interpretação das normas e a aplicação das mesmas em canteiros de obras não só assegura a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho digno e saudável.
Portanto, a alternativa está correta, pois reflete exatamente o que é estabelecido pela NR-18 em relação ao dimensionamento das instalações sanitárias em canteiros de obra.
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18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma)
unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
1 chuveiro para cada 10.
1 lavatório/vaso/mictório para cada 20
1 bebedouro para cada 25
ÍNTEGRA DA NR-18:
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (UM) CONJUNTO PARA CADA GRUPO DE 20 (VINTE) TRABALHADORES OU FRAÇÃO, bem como de CHUVEIRO NA PROPORÇÃO DE 1 (UM) UNIDADE PARA CADA GRUPO DE 10 (DEZ) trabalhadores ou fração.
BIZU:
1 Vaso para cada Vinte ou fração
Essa mesma proporção (1:20) é válida para lavatórios e mictórios.
Se você sabe que Vaso é Vinte e que as quantidades envolvendo a quantidade de aparelhos da instalação sanitária é 20 e 10, por exclusão você tira que para o chuveiro:
1 chuveiro para cada 10 ou fração.
1 bebedouro a cada 25 trabalhadores.
RESUMO:
Vaso/Lavatório/Mictório (1:20 ou fração)
Chuveiro (1:10 ou fração)
Bebedouro* (1:25 ou fração)
*O bebedouro (fica no alojamento), evidentemente, não faz parte das instalações sanitárias.
@ocivilengenheiro
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