Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em qual das...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - Fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso da buzina, indicando que ela deve ser utilizada de maneira responsável e apenas em situações específicas. O objetivo é minimizar ruídos desnecessários e evitar o estresse no trânsito.
Justificativa para a Alternativa A: A utilização da buzina para fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro é permitida, conforme o CTB. Isso se aplica a situações em que é preciso alertar outros usuários da via sobre um perigo iminente, ajudando a prevenir acidentes.
Alternativas Incorretas:
B - Cumprimentar outros condutores: O CTB não permite o uso da buzina para cumprimentar outros motoristas, pois isso pode causar distração e gerar poluição sonora desnecessária.
C - Chamar a atenção de pedestres: Similar à alternativa anterior, usar a buzina para chamar a atenção de pedestres não é uma prática permitida, já que pode gerar pânico ou desconforto, além de não ser um uso justificável do equipamento.
D - Alertar sobre barreira de fiscalização: Utilizar a buzina para alertar sobre barreiras de fiscalização é uma prática incorreta e ilegal, pois a intenção é evitar que condutores sejam fiscalizados, o que vai contra a função da fiscalização de trânsito, que visa à segurança de todos.
Entender essas normas é crucial para quem busca obedecer as leis de trânsito e garantir a segurança nas vias. O uso adequado da buzina é um desses aspectos importantes para um convívio harmônico no trânsito.
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Comentários
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CAPÍTULO XV, DAS INFRAÇÕES.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
GAB-A
Fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro.
ESTUDE, ENQUANTO OUTROS ESTÃO SOFRENDO POR AMOR!!
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