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Q2509565 Legislação de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em qual das seguintes situações é permitido fazer uso de buzina, desde que em toque breve?
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A alternativa correta é a A - Fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso da buzina, indicando que ela deve ser utilizada de maneira responsável e apenas em situações específicas. O objetivo é minimizar ruídos desnecessários e evitar o estresse no trânsito.

Justificativa para a Alternativa A: A utilização da buzina para fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro é permitida, conforme o CTB. Isso se aplica a situações em que é preciso alertar outros usuários da via sobre um perigo iminente, ajudando a prevenir acidentes.

Alternativas Incorretas:

B - Cumprimentar outros condutores: O CTB não permite o uso da buzina para cumprimentar outros motoristas, pois isso pode causar distração e gerar poluição sonora desnecessária.

C - Chamar a atenção de pedestres: Similar à alternativa anterior, usar a buzina para chamar a atenção de pedestres não é uma prática permitida, já que pode gerar pânico ou desconforto, além de não ser um uso justificável do equipamento.

D - Alertar sobre barreira de fiscalização: Utilizar a buzina para alertar sobre barreiras de fiscalização é uma prática incorreta e ilegal, pois a intenção é evitar que condutores sejam fiscalizados, o que vai contra a função da fiscalização de trânsito, que visa à segurança de todos.

Entender essas normas é crucial para quem busca obedecer as leis de trânsito e garantir a segurança nas vias. O uso adequado da buzina é um desses aspectos importantes para um convívio harmônico no trânsito.

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CAPÍTULO XV, DAS INFRAÇÕES.

Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

GAB-A

Fazer advertência necessária a fim de evitar sinistro.

ESTUDE, ENQUANTO OUTROS ESTÃO SOFRENDO POR AMOR!!

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