De acordo com a NR-18, as instalações sanitárias devem se...
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R: 9 lavatórios; 9 vasos sanitários; 9 mictórios e 18 chuveiros
NR-18
18.4. Áreas de vivência
18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
O número de chuveiros é o drobo de lavatórios, vasos sanitários e mictórios.
Critérios de análise:
1 - Vaso, mictório e lavatório em números iguais. Assim, elimina-se D e E;
2 - Chuveiro tem quantidade dobrada em relação aos demais itens. Assim, elimina-se A e C;
Resta a opção B.
Vaso = Vinte
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