O pagamento do adicional de insalubridade está previsto na C...
O pagamento do adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo V, artigo 192, ao trabalhador que exerça seu ofício em condições de insalubridade. O artigo 191 define que “A eliminação ou a neutralização da insalubridade” ocorrerá: