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B) Em consonância com os arts. 368 e 369 do CC. No que toca a fungibilidade, isso significa que não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si. Assim, a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, mas a obrigação de entregar cabeças de gado não se compensa com a obrigação de entregar suínos. Correta;
C) Cuida-se do art. 389 do CC. A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Correta;
D) Dispõe o art. 394 do CC que “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei OU A CONVENÇÃO ESTABELECER". Exemplo: as partes convencionam que em determinada data o devedor irá até ao domicilio do credor efetuar o pagamento no valor de mil reais. Acontece que o devedor espera que o credor vá até o seu domicílio (frustração quanto ao lugar do pagamento) e, ao invés de pagar em dinheiro, decide pagar com a entrega de determinados bens (frustração quando à forma do pagamento). Incorreta;
E) De acordo com a previsão do art. 381 do CC. Qualquer relação obrigacional é constituída pela presença de duas pessoas distintas: credor e devedor. Assim, a confusão consiste na união das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação na mesma pessoa, desaparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante a sua exigência, pois não há como exigi-la de si próprio. A consequência será a extinção da obrigação, sem que ocorra o adimplemento. Exemplo: Caio é credor de Ticio e falece, deixando Ticio como seu herdeiro testamentário. Outro exemplo é o art. 50 do CC, que prevê a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário o abuso de direito, que é caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A confusão patrimonial ocorre quando se confunde o patrimônio do sócio com o da sociedade. Correta.
Resposta: D
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Gabarito, letra D.
Letra D) INCORRETA.
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Confiram os seguintes artigos do Código Civil.
Letra A) artigo 360.
Letra B) artigos 368 e 369.
Letra C) artigo 389.
Letra E) artigo 381 e 382.
a) Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
b) Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
c) Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
d) (incorreta) - Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
e) Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.
Poxa, que sacanagem tirar só este "ou convenção"... :(
Tempo, lugar e forma que a lei ou o CONTRATO estabelecer.
Art .394 : Lei ou a convenção estabelecer .
Essas questões de Direito Civil levam a Lei crua e enxuta .
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