Quem poderá celebrar convênios de adesão com a Funpresp- Exe...
Quem poderá celebrar convênios de adesão com a Funpresp- Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios?
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DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 5o Poderão celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela entidade:
I - o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e
II - a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.
Link: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/Cartilha-do-Patrocinador-vf-impressa-12-03-2015.pdf
Estranho que, pelo que pesquisei, a lei 12.618 mesmo não traz essa informação.
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