Quem poderá celebrar convênios de adesão com a Funpresp- Exe...

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Q403659 Legislação Federal
(*) O termo Funpresp-Exe, usado nas questões a seguir, refere-se à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Exercutivo.

Quem poderá celebrar convênios de adesão com a Funpresp- Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios?
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DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 5o Poderão celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela entidade: 

I - o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e 

II - a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.

Link: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/Cartilha-do-Patrocinador-vf-impressa-12-03-2015.pdf

Estranho que, pelo que pesquisei, a lei 12.618 mesmo não traz essa informação.

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