Quanto à modalidade de pregão, regulamentada pela Lei nº 10...

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Q519179 Direito Administrativo
Quanto à modalidade de pregão, regulamentada pela Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: D

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

(A própria questão ajuda na resposta: as assertivas D e A são contraditórias, portanto uma delas tem que estar incorreta)

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

A) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

B) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

C) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

D) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme esclarecido na alternativa “A”, é vedada (e não permitida) a exigência de garantia de proposta, nos termos do art. 5º, I da Lei 10.520/02 outrora transcrito.

E) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 6º da Lei 10.520/02:“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

GABARITO: “D”

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