Quanto à modalidade de pregão, regulamentada pela Lei nº 10...
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Gabarito: D
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
(A própria questão ajuda na resposta: as assertivas D e A são contraditórias, portanto uma delas tem que estar incorreta)Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
A) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
B) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
C) CORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
D) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme esclarecido na alternativa “A”, é vedada (e não permitida) a exigência de garantia de proposta, nos termos do art. 5º, I da Lei 10.520/02 outrora transcrito.
E) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 6º da Lei 10.520/02:“Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
GABARITO: “D”
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