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Q1718551 Psicologia
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, no seu artigo 7º, estabelece que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, em determinadas situações. Assinale, em relação a esse tópico, a alternativa incorreta.
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Psicólogo, especificamente sobre o artigo 7º, que regula a intervenção de um psicólogo nos serviços prestados por outro profissional.

Na questão apresentada, a alternativa B foi identificada como incorreta. Agora, vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas:

Alternativa A: O profissional pode intervir a pedido do profissional responsável pelo serviço. Esta é uma situação legítima e bastante comum, pois permite a colaboração entre profissionais para o benefício do usuário do serviço. Esta opção está correta de acordo com o Código de Ética.

Alternativa B: O profissional pode intervir em caso de emergência ou risco, mas precisa dar ciência ao responsável na primeira oportunidade. Esta alternativa está incorreta como apontado no gabarito. No entanto, é importante destacar que o Código de Ética permite sim a intervenção nestes casos, mas a redação pode não corresponder exatamente à integridade do artigo, levando a uma interpretação menos precisa do texto normativo.

Alternativa C: O profissional pode intervir após ser informado da interrupção voluntária e definitiva do serviço. Esta alternativa está correta, pois a interrupção do serviço, quando comunicada de forma expressa, permite ao novo profissional tomar as devidas providências para atender o cliente de forma ética e responsável.

Alternativa D: O profissional pode intervir em trabalhos multiprofissionais como parte da metodologia adotada. Esta situação também é correta e reflete práticas comuns em ambientes de trabalho interdisciplinar, onde a intervenção de diferentes profissionais é coordenada e planejada para atender às necessidades do cliente.

Portanto, a alternativa B é a incorreta, pois apresenta uma interpretação que pode não ser fiel aos termos mais precisos do Código. É crucial sempre interpretar as normas éticas à luz de sua redação oficial para evitar equívocos.

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Comentários

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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

  • b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

Gabarito: B

Primeiro oportunidade = imediata.

Basicamente a mesma coisa.

Difícil ser imediato se não há uma oportunidade pra isso.

Coisas da vida.

a letra da resolução não diz "primeira oportunidade" diz "imediata", todas as outras estão exatamente iguais a letra da resolução.

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