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Q201100 Ética na Administração Pública
João Paulo, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão público do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu não foi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informação desejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela não era sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho de outro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido, João Paulo deve
Alternativas

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O tema central da questão é a responsabilidade ética do servidor público em seu atendimento ao cidadão, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. É necessário compreender que o servidor público deve tratar todos os cidadãos com cortesia, eficiência e presteza, independente de suas funções específicas, a fim de promover o bem-estar social e garantir o acesso às informações públicas.

A alternativa correta é a B: denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o trabalho de seu setor. Esta alternativa é correta porque o Código de Ética do Servidor Público determina que a falta de urbanidade e a negligência no atendimento são comportamentos inadequados e passíveis de sanção. A Comissão de Ética é o órgão adequado para receber denúncias sobre condutas antiéticas de servidores.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Aguardar o retorno do funcionário responsável pela área específica, visto que não pode denunciar o servidor apenas porque foi maltratado. Incorreta porque o servidor público tem o dever de atender bem ao público, independentemente de suas atribuições, e a denúncia pode ser feita em caso de descortesia.

C - Instaurar um processo por dano moral contra o servidor infrator, uma vez que não pode, enquanto cidadão, provocar a atuação da Comissão de Ética do respectivo órgão. Incorreta porque o cidadão tem, sim, o direito de denunciar a conduta ética inadequada à Comissão de Ética do órgão.

D - Buscar outro funcionário do setor que possa fazer por ele a denúncia à Comissão de Ética do respectivo órgão. Incorreta porque a denúncia pode e deve ser feita diretamente pelo próprio cidadão, sem necessidade de intermediários.

E - Retornar com um advogado para certificar-se de que a conduta do servidor está de acordo com a lei, visto que somente poderá denunciá-lo à Comissão de Ética se comprovada a ilegalidade. Incorreta porque não é necessário um advogado para fazer a denúncia de uma conduta ética inadequada e não é preciso comprovar ilegalidade, apenas comportamento antiético.

Lembre-se de que os servidores públicos são responsáveis por promover um atendimento de qualidade a todos cidadãos, e qualquer atitude que vá contra esse princípio deve ser avaliada pela Comissão de Ética do órgão.

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Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. (Dec. 6029/07).

LETRA B

Só complementando o comentário da colega, o servidor feriu a regra do art. XIV, b, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o qual cito:

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
 
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
Cito ainda os incisos IX, X, XI do cap. I:
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

        X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

        XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

Na letra b o correto não seria dizer que o servidor agiu de modo anti-ético ?? Sendo que aético é algo que não foi contemplado (nao existe jurisprudencia), porém, não fere a lei ..... e ser descortês fere sim a lei .
 Apesar de ter acertado, fica a dúvida... Creio que um funcionário não pode cumprir uma função estranha ao seu cargo. Se meu chefe me mandar ocupar a vaga de um licenciado, e um cidadão me solicitar um documento o qual eu NÃO sei se pode ser entregue ou não, na duvida, eu não entrego.

 E se esse cidadão me denunciar sabendo que sou incocente, é cadeia (chilindró) pra tal cidadão que me denunciou sem fundamento.

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