João Paulo, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão...

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Q201100 Ética na Administração Pública
João Paulo, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão público do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu não foi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informação desejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela não era sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho de outro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido, João Paulo deve
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Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. (Dec. 6029/07).

LETRA B

Só complementando o comentário da colega, o servidor feriu a regra do art. XIV, b, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o qual cito:

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
 
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
Cito ainda os incisos IX, X, XI do cap. I:
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

        X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

        XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

Na letra b o correto não seria dizer que o servidor agiu de modo anti-ético ?? Sendo que aético é algo que não foi contemplado (nao existe jurisprudencia), porém, não fere a lei ..... e ser descortês fere sim a lei .
 Apesar de ter acertado, fica a dúvida... Creio que um funcionário não pode cumprir uma função estranha ao seu cargo. Se meu chefe me mandar ocupar a vaga de um licenciado, e um cidadão me solicitar um documento o qual eu NÃO sei se pode ser entregue ou não, na duvida, eu não entrego.

 E se esse cidadão me denunciar sabendo que sou incocente, é cadeia (chilindró) pra tal cidadão que me denunciou sem fundamento.

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