Os Serviços Socioassistenciais, tipificados pela Resolução n...
Os Serviços Socioassistenciais, tipificados pela Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 11 de novembro de 2009, com trechos incluídos pela Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014, podem corresponder à proteção social básica ou especial de média ou alta complexidade.
Sobre esses serviços, avalie as afirmações a seguir.
I- O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), da proteção básica, é realizado em grupos e se organiza considerando os percursos das famílias usuárias, de acordo com a faixa etária de seus membros. Assemelha-se às estratégias de grupos de terapia familiar tradicionalmente realizadas pelas entidades socioassistenciais.
II- Os usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos podem ser crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. Por isso, o serviço possui descrição e objetivos específicos para cada um destes públicos, considerando diferentes faixas etárias: até 6 anos, de 6 a 15 anos, de 15 a 17 anos, de 18 a 29 anos, de 30 a 59 anos e idosos.
III- O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) deve ser ofertado a famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos. Porém, as situações de discriminação em decorrência da orientação sexual, muito comuns nas instituições de ensino, não constam ainda como situações de violação de direitos na tipificação.
Está correto apenas o que se afirma em