A norma regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviç...

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Q71864 Segurança e Saúde no Trabalho
A norma regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10) prescreve procedimentos apropriados para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada. Não faz parte desse procedimento a tarefa de
Alternativas

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De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:

Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento; Item d)
b) impedimento de reenergização; Item a)
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Item b)
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); Item c)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Esse procedimento que a colega Keila Mariana colocou acima (ASTA) não está correto, não tem nada disso na NR 10. A resposta do colega fredbh está correta.

Oie Gente!

Não tem nada de teste na desenergização! :)

gab: E

 

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:


a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que representa a opção incorreta (exceção) em relação à desenergização.

De acordo com a NR 10:

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

a) seccionamento;

b) impedimento de reenergização;

c) constatação da ausência de tensão;

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 

Analisando as alternativas:

A- CORRETA. O impedimento de reenergização é citado no 10.5.1 "b".

B- CORRETA. A instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos é citada no 10.5.1 "d".

C- CORRETA. A proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada é citada no 10.5.1 "e".

D- CORRETA. O seccionamento é citado no 10.5.1 "a".

E- INCORRETA. O teste de funcionamento do dispositivo de proteção contra sobrecorrente NÃO é um procedimento previsto na NR 10.

GABARITO: LETRA E

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