Sobre o código de ética dos profissionais do sistema Confea ...
( ) O código de ética profissional deve ser resultante de um pacto profissional, acordo crítico coletivo em torno de condições de convivência e relacionamento que se desenvolvem entre categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando a uma conduta profissional cidadã. ( ) No exercício profissional, ante aos seres humanos e a seus valores, o engenheiro deve oferecer seu saber para o bem da humanidade e sempre resguardar o sigilo profissional, quando do interesse de seu cliente e empregador. ( ) É direito de o profissional receber justa remuneração, proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade e riscos requeridos por sua tarefa. ( ) Nas relações com os demais profissionais, o engenheiro poderá intervir em trabalho de outro profissional quando o contratante do engenheiro for o mesmo do outro profissional.
Assinale a sequência correta.
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III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
Artigo 9º – No exercício da profissão são deveres do profissional:
I – ante ao ser humano e a seus valores:
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
II – Ante à profissão:
a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
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