Sobre o código de ética dos profissionais do sistema Confea ...

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Q1309041 Engenharia Civil
Sobre o código de ética dos profissionais do sistema Confea – Creas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O código de ética profissional deve ser resultante de um pacto profissional, acordo crítico coletivo em torno de condições de convivência e relacionamento que se desenvolvem entre categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando a uma conduta profissional cidadã. ( ) No exercício profissional, ante aos seres humanos e a seus valores, o engenheiro deve oferecer seu saber para o bem da humanidade e sempre resguardar o sigilo profissional, quando do interesse de seu cliente e empregador. ( ) É direito de o profissional receber justa remuneração, proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade e riscos requeridos por sua tarefa. ( ) Nas relações com os demais profissionais, o engenheiro poderá intervir em trabalho de outro profissional quando o contratante do engenheiro for o mesmo do outro profissional.

Assinale a sequência correta.  
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III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

Artigo 9º – No exercício da profissão são deveres do profissional:

I – ante ao ser humano e a seus valores:

a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;

b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;

c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;

d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

II – Ante à profissão:

a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;

b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;

c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;

d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;

III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade;

b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;

d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;

e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;

f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância;

g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;

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