Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, os estabelecimento...
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor de algumas condições básicas e comuns. Em relação a isso, analisar a sentença abaixo:
Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor de equipamentos e utensílios exclusivos para produtos não comestíveis e identificados na cor vermelha (1ª parte). Todos os estabelecimentos de produtos de origem animal devem dispor de câmara de espera e equipamento de lavagem do pescado, assim como para fabricação de queijo, instalações de ordenha separadas fisicamente da dependência para fabricação de queijo (2ª parte).
A sentença está: