João, empresário, foi multado por um órgão federal por supos...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta uma situação em que João, um empresário, foi multado e deseja recorrer da decisão administrativa solicitando a produção de novas provas. O tema central aqui é o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo, regido pela Lei nº 9.784/1999.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é a legislação aplicável. De acordo com o art. 2º, inciso X, um dos princípios do processo administrativo é o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Tema Central:
O tema central é a possibilidade de produção de novas provas no curso do processo administrativo, destacando a importância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que as partes têm o direito de apresentar provas e argumentos para influenciar a decisão administrativa.
Um exemplo prático seria um caso onde um cidadão contesta uma multa de trânsito e solicita a apresentação de imagens de câmeras de segurança que possam provar sua inocência.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reconhece que, mesmo após a decisão inicial, o órgão administrativo deve permitir a produção de novas provas para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. O princípio do informalismo moderado do processo administrativo significa que o processo não deve ser excessivamente formal, permitindo flexibilidade para garantir a justiça e a verdade dos fatos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque o órgão administrativo deve considerar a produção de novas provas se estas forem essenciais para a defesa. Negar essa possibilidade desrespeita o princípio do contraditório.
B - Errada porque a normativa permite sim a produção de novas provas, especialmente quando estas são relevantes para o esclarecimento dos fatos.
C - Esta alternativa é incorreta ao afirmar que o direito à ampla defesa é absoluto. Embora seja fundamental, ele deve ser exercido dentro de limites razoáveis e legais, mas o ponto chave é que a produção de provas adicionais é permitida se necessária.
Conclusão:
Ao resolver questões como essa, procure identificar os princípios fundamentais do processo administrativo e analise se as ações do órgão respeitam esses princípios. Assim, você estará mais preparado para enfrentar questões de concursos públicos.
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[GABARITO: LETRA D]
O órgão administrativo deveria ter permitido a produção de novas provas, pois deveria ter sido considerado o princípio do informalismo moderado do processo administrativo, bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório que inclui a possibilidade de produção de novas provas durante o processo administrativo, sempre que necessárias para a completa elucidação dos fatos.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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