O técnico de enfermagem exerce, em grau de auxiliar, ativida...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a alternativa “E”, ou seja, errado.
A questão aborda as atribuições do técnico de enfermagem, um tema importante dentro da legislação de Enfermagem. Para entender essa questão, é necessário ter um conhecimento claro sobre as funções e limitações do técnico de enfermagem, conforme definido pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, em especial a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta esta lei.
No contexto da legislação de enfermagem, o técnico de enfermagem exerce suas funções dentro de um escopo bem definido, que inclui ações de nível técnico sob a supervisão do enfermeiro. A questão afirma que o técnico de enfermagem participa de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo o diagnóstico. Esse ponto é crucial e incorreto porque o diagnóstico de enfermagem é uma responsabilidade exclusiva do enfermeiro, não cabendo ao técnico de enfermagem, conforme preconizado nos regulamentos da profissão.
O técnico de enfermagem pode sim participar do processo de enfermagem, mas suas atividades são limitadas a procedimentos de menor complexidade e sempre sob supervisão. Ele pode coletar dados, executar cuidados e realizar registros relativos à observação dos pacientes. No entanto, a análise desses dados para formulação do diagnóstico de enfermagem é uma competência do enfermeiro.
Por esses motivos, a afirmação de que o técnico de enfermagem participa de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo o diagnóstico, está incorreta, justificando o gabarito como "E" para errado.
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Comentários
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O diagnóstico de enfermagem é privativo do enfermeiro.
O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
consulta de Enfermagem;
prescrição da assistência de Enfermagem;
cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
CONSIDERANDO que a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, sendo atividade privativa do enfermeiro, utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade;
Art. 1º – Ao Enfermeiro incumbe:
I – Privativamente:
A implantação, planejamento, organização, execução e avaliação do processo de enfermagem, que compreende as seguintes etapas:
Consulta de Enfermagem
Compreende o histórico (entrevista), exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução de enfermagem.
Para a implementação da assistência de enfermagem, devem ser considerados os aspectos essenciais em cada uma das etapas, conforme descriminados a seguir:
Histórico...
Exame Físico...
inspeção, ausculta, palpação e percussão, de forma criteriosa, efetuando o levantamento de dados sobre o estado de saúde do paciente e anotação das anormalidades encontradas para validar as informações obtidas no histórico.
Diagnóstico de Enfermagem: O Enfermeiro após ter analisado os dados colhidos no histórico e exame físico, identificará os problemas de enfermagem, as necessidades básicas afetadas e grau de dependência, fazendo julgamento clínico sobre as respostas do indíviduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou potenciais.
Prescrição de Enfermagem...
Evolução de Enfermagem
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2722002-revogada-pela-resoluao-cofen-n-3582009_4309.htmlResolução 358 – 23.10.2009 [Cofen]
Art. 4º Ao
enfermeiro,
observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto
nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na
execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os
resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das
respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do
processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de
enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.
SOMENTE O ENFERMEIRO FAZ DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM.
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