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Q349167 Enfermagem
Com base na legislação relativa à enfermagem, julgue o item subsequente.

O técnico de enfermagem exerce, em grau de auxiliar, atividade de orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, participando de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo-se a de diagnóstico.

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A alternativa correta para a questão é a alternativa “E”, ou seja, errado.

A questão aborda as atribuições do técnico de enfermagem, um tema importante dentro da legislação de Enfermagem. Para entender essa questão, é necessário ter um conhecimento claro sobre as funções e limitações do técnico de enfermagem, conforme definido pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, em especial a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta esta lei.

No contexto da legislação de enfermagem, o técnico de enfermagem exerce suas funções dentro de um escopo bem definido, que inclui ações de nível técnico sob a supervisão do enfermeiro. A questão afirma que o técnico de enfermagem participa de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo o diagnóstico. Esse ponto é crucial e incorreto porque o diagnóstico de enfermagem é uma responsabilidade exclusiva do enfermeiro, não cabendo ao técnico de enfermagem, conforme preconizado nos regulamentos da profissão.

O técnico de enfermagem pode sim participar do processo de enfermagem, mas suas atividades são limitadas a procedimentos de menor complexidade e sempre sob supervisão. Ele pode coletar dados, executar cuidados e realizar registros relativos à observação dos pacientes. No entanto, a análise desses dados para formulação do diagnóstico de enfermagem é uma competência do enfermeiro.

Por esses motivos, a afirmação de que o técnico de enfermagem participa de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo o diagnóstico, está incorreta, justificando o gabarito como "E" para errado.

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O diagnóstico de enfermagem é privativo do enfermeiro.

O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: 

I - privativamente: 

direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; 

organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; 

planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; 

consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; 

consulta de Enfermagem; 

prescrição da assistência de Enfermagem; 

cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; 

cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;


CONSIDERANDO que a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, sendo atividade privativa do enfermeiro, utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade;


Art. 1º – Ao Enfermeiro incumbe:

I – Privativamente:
A implantação, planejamento, organização, execução e avaliação do processo de enfermagem, que compreende as seguintes etapas:

Consulta de Enfermagem
Compreende o histórico (entrevista), exame físico, diagnóstico, prescrição e evolução de enfermagem.

Para a implementação da assistência de enfermagem, devem ser considerados os aspectos essenciais em cada uma das etapas, conforme descriminados a seguir:

Histórico...

Exame Físico...
inspeção, ausculta, palpação e percussão, de forma criteriosa, efetuando o levantamento de dados sobre o estado de saúde do paciente e anotação das anormalidades encontradas para validar as informações obtidas no histórico.

Diagnóstico de Enfermagem: O Enfermeiro após ter analisado os dados colhidos no histórico e exame físico, identificará os problemas de enfermagem, as necessidades básicas afetadas e grau de dependência, fazendo julgamento clínico sobre as respostas do indíviduo, da família e comunidade, aos problemas, processos de vida vigentes ou potenciais.

Prescrição de Enfermagem...

Evolução de Enfermagem

http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2722002-revogada-pela-resoluao-cofen-n-3582009_4309.html

Resolução 358 – 23.10.2009 [Cofen]

Art. 4º Ao enfermeiro, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, de modo a alcançar os resultados de enfermagem esperados, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas, face a essas respostas.

SOMENTE O ENFERMEIRO FAZ DIAGNÓSTICOS DE ENFERMAGEM.

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