Segundo a Norma Regulamentadora 9 (NR 9), o Programa de Prev...
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A alternativa correta é a Alternativa B.
A NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é um componente essencial das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a gestão dos riscos ambientais no local de trabalho. A questão aborda o entendimento dos principais requisitos do PPRA, que incluem identificação, avaliação e controle dos riscos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A Alternativa B descreve corretamente as fases principais do PPRA: antecipação e reconhecimento dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas, avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle, monitoramento das exposições e registro e divulgação dos dados. Estes são elementos fundamentais do PPRA conforme a NR 9.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque o PPRA é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionários, e não é facultativo. A obrigatoriedade não se limita a empresas com mais de 100 trabalhadores.
Alternativa C: Está incorreta pois, embora os agentes ergonômicos e de acidentes sejam relevantes para a saúde e segurança no trabalho, a NR 9 foca especificamente nos agentes físicos, químicos e biológicos como riscos ambientais.
Alternativa D: É incorreta porque, embora o PPRA deva ser aplicado em cada estabelecimento, ele não está restrito ao repasse de informações para o setor de Recursos Humanos. A responsabilidade do PPRA vai além e deve envolver todos os níveis da administração da empresa.
Alternativa E: Errada, pois o PPRA deve adotar medidas de controle independentemente das avaliações quantitativas superarem ou não os limites previstos na NR 15. O foco é a prevenção e o controle contínuo dos riscos.
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NR 9
c) Para efeitos desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
d) As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
e) Deverá ser objeto de controle: para o ruído, a dose de 0,5 (superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15
b) CORRETA deverá incluir a antecipação e o reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos e o registro e divulgação dos dados.
c) ERRADA considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
d) ERRADA deverá desenvolver suas ações no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do coordenador do PPRA e com o repasse das informações para o setor de Recursos Humanos, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA está sob responsabilidade do empregador.
e) ERRADA deverá adotar medidas necessárias suficientes para a eliminação e minimização ou controle dos riscos ambientais apenas quando forem verificadas que as avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excedem os valores dos limites previstos na NR 15.
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