Acerca da Política de Segurança da Informação (PSI) nos órgã...
Os membros do Comitê Gestor da Segurança da Informação só podem participar de processos, no âmbito da segurança da informação, de iniciativa do setor privado, caso essa participação seja julgada imprescindível para atender aos interesses da defesa nacional, a critério do Comitê Gestor e após aprovação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Gabarito comentado
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Segundo o art. 7º do decreto 3.505/2000, temos :
§ 2o Os membros do Comitê Gestor não poderão participar de processos similares de iniciativa do setor privado, exceto nos casos por ele julgados imprescindíveis para atender aos interesses da defesa nacional e após aprovação pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Portanto a questão está correta.
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Comentários
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A questão exigia do candidato o conhecimento do artigo 7º, §2º do Decreto 3505/00, a seguir:
"Art. 7o O Comitê será integrado por um representante de cada Ministério e órgãos a seguir indicados:...
§ 2o Os membros do Comitê Gestor não poderão participar de processos similares(no âmbito da segurança da informação) de iniciativa do setor privado, exceto nos casos por ele julgados imprescindíveis para atender aos interesses da defesa nacional e após aprovação pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República"
GABARITO: CERTO
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