A autorização, na lei de orçamento, para abertura de crédito...
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Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceção:
- Autorização para abertura de créditos suplementares;
- Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)
Bons estudos
=D
165, § 8°, da CF/88:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa (...)".
Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:
"(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei".
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
Art. 165, § 8º
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
Art. 165, § 8º
..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
MTO 2011
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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