A autorização, na lei de orçamento, para abertura de crédito...
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Para solucionar a questão proposta, é importante compreender o tema central: Créditos Adicionais. Estes são mecanismos que permitem ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender despesas que não estavam previstas ou que são insuficientes. Existem três tipos principais de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
A questão pergunta especificamente sobre a autorização para abertura de créditos suplementares e seu impacto sobre os princípios orçamentários. O foco está em identificar qual princípio orçamentário é exceção ao permitir essa autorização.
Alternativa Correta: D - Exclusividade
O princípio da exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária Anual deve conter apenas matérias de previsão de receita e fixação de despesa, sendo vedada a inclusão de qualquer dispositivo estranho à previsão e à fixação, exceto para autorização de créditos suplementares e operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita. Portanto, a possibilidade de incluir a autorização para créditos suplementares na LOA é uma exceção a este princípio, justificando a escolha da alternativa D.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Não Afetação de Receita: Este princípio refere-se à proibição de vinculação de receitas a despesas específicas, salvo algumas exceções. Não está relacionado com a autorização de créditos suplementares.
B - Unidade: Esta regra determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, todas as receitas e despesas devem constar em um único documento. A abertura de créditos suplementares não viola este conceito.
C - Universalidade: O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas no orçamento, mas a autorização para abertura de créditos suplementares não impede que essas informações sejam eventualmente incorporadas ao orçamento.
E - Orçamento Bruto: Este princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem ser registradas em seus totais brutos, sem deduções. A questão dos créditos suplementares não interfere na aplicação desse princípio.
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Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceção:
- Autorização para abertura de créditos suplementares;
- Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)
Bons estudos
=D
165, § 8°, da CF/88:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa (...)".
Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:
"(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei".
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
Art. 165, § 8º
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
Art. 165, § 8º
..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
MTO 2011
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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