Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasi...
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Quando o caloteiro paga o que deve, aí esse valor é abatido da Dívida Ativa e creditado na rubrica "Receita Extraorçamentária" (pois não estava prevista na Lei Orçamentária).Esse procedimento decorre do princípio do caixa para a receita (as receitas do exercício corresponde ao total efetivamente arrecadado) e da obrigatoridade de contabilização da estimação da receita. Quando a expectativa de arrecadação é frustrada pelo calote de alguém, o valor é transferido para a Dívida Ativa, que se tornar um haver do setor público.
CERTO
Só retificando a observação abaixo, segundo o prof. Glauber Lima Mota, em seu livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o recebimento da dívida ativa é RECEITA ORÇAMENTÁRIA, e não extra orçamentária.
"O recebimento de dívida ativa é caracterizado pelo momento em que os contribuintes quitam seus débitos pendentes junto ao Estado, recolhendo recursos financeiros aos cofres públicos . Neste fato em particular, há dois elementos patrimoniais envolvidos: o dinheiro que entra e o direito a receber que é dado em troca. Trata-se de um fato permutativo de origem ORÇAMENTÁRIA, ou seja, é uma receita não efetiva (somente sob o ponto de vista patrimonial). Como tal, deve ser contabilizada:
D-Ativo (Bancos c/movimento)
C-Receita Orçamentária (Variação Patrimonial Ativa) Pela entrada do recurso financeiro na CUTN
D-Mutações Passivas
C-Ativo (Dívida Ativa)
O recebimento de D.A é considerado receita orçamentária, pois o valor recebido será destinado para financiamento dos gastos públicos.
Lembrando o que dispõe a Lei 4320 : "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO "
E quanto as despesas nele legalmente empenhadas?
Art. 35 da Lei 4.320: Pertencem ao exercícios financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Se alguém puder explicar melhor que os colegas acima, fico grato (e me comunicar).
Bons estudos.
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