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Q47254 Administração Financeira e Orçamentária
Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasileiro, há restos a pagar, mas não restos a receber, exceto se lançados em dívida ativa, em consonância com a disposição segundo a qual pertencem ao exercício financeiro tão somente as receitas nele arrecadadas.
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Vamos analisar a questão sobre a contabilidade orçamentária no setor público brasileiro com base na Lei n.º 4.320/1964. O tema central aqui é a existência de restos a pagar e a ausência de restos a receber, exceto quando estes últimos são lançados em dívida ativa.

A alternativa correta é: C - certo.

Justificativa da alternativa correta:

A Lei n.º 4.320/1964 regula as finanças públicas no Brasil, e um dos aspectos que ela aborda é o conceito de restos a pagar. Esses se referem às despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o final do exercício financeiro. Elas são reconhecidas como obrigações que passam para o exercício seguinte.

Por outro lado, o conceito de restos a receber não existe da mesma forma, porque o regime orçamentário brasileiro é baseado no princípio do regime de caixa para receitas. Isso significa que apenas as receitas efetivamente arrecadadas durante o exercício são consideradas, independentemente do período em que foram lançadas. Só quando essas receitas se tornam dívida ativa, ou seja, um crédito que a administração tem a receber, é que se pode falar em uma espécie de "restos a receber".

Dessa forma, a afirmação está correta ao dizer que existem restos a pagar, mas não restos a receber, exceto quando são lançados em dívida ativa. Este é o ponto chave para compreender a assertiva e reconhecer sua veracidade.

Análise da alternativa considerada errada:

Neste caso, a alternativa E - errado não tem justificativa, pois a questão, conforme discutido, está de acordo com os princípios da contabilidade orçamentária pública brasileira e a própria legislação pertinente.

Compreender a diferença entre restos a pagar e o tratamento das receitas dentro do contexto da Lei n.º 4.320/1964 é crucial para responder corretamente questões de concursos sobre Administração Financeira e Orçamentária.

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Comentários

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Só para não confundir o regime contábil é da competência e o orçamentário é misto
Se alguém dá um calote (deixa de pagar um tributo ou uma multa ou o aluguel de um imóvel) ao setor público, esse valor deve, obrigatoriamente, ser inscrito como Dívida Ativa (que se divide em tributária e não-tributária).

Quando o caloteiro paga o que deve, aí esse valor é abatido da Dívida Ativa e creditado na rubrica "Receita Extraorçamentária" (pois não estava prevista na Lei Orçamentária).Esse procedimento decorre do princípio do caixa para a receita (as receitas do exercício corresponde ao total efetivamente arrecadado) e da obrigatoridade de contabilização da estimação da receita. Quando a expectativa de arrecadação é frustrada pelo calote de alguém, o valor é transferido para a Dívida Ativa, que se tornar um haver do setor público.

CERTO

Só retificando a observação abaixo, segundo o prof. Glauber Lima Mota, em seu livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o recebimento da dívida ativa é RECEITA ORÇAMENTÁRIA, e não extra orçamentária.

"O recebimento de dívida ativa é caracterizado pelo momento em que os contribuintes quitam seus débitos pendentes junto ao Estado, recolhendo recursos financeiros aos cofres públicos . Neste fato em particular, há dois elementos patrimoniais envolvidos: o dinheiro que entra e o direito a receber que é dado em troca. Trata-se de um fato permutativo de origem ORÇAMENTÁRIA, ou seja, é uma receita não efetiva (somente sob o ponto de vista patrimonial). Como tal, deve ser contabilizada:

D-Ativo (Bancos c/movimento)

C-Receita Orçamentária (Variação Patrimonial Ativa) Pela entrada do recurso financeiro na CUTN

 

D-Mutações Passivas

C-Ativo (Dívida Ativa)

O recebimento de D.A é considerado receita orçamentária, pois o valor recebido será destinado para financiamento dos gastos públicos.

Lembrando o que dispõe a Lei 4320 : "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO "

Marquei a questão como errada pela parte final do enunciado: pertencem ao exercício financeiro TÃO SOMENTE as receitas nele arrecadadas.
E quanto as despesas nele legalmente empenhadas?
Art. 35 da Lei 4.320: Pertencem ao exercícios financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.

Se alguém puder explicar melhor que os colegas acima, fico grato (e me comunicar).

Bons estudos.

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