Lei Federal foi aprovada para permitir, mediante acordo indi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. STF declarou constitucional!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo