Empresa concessionária de serviço público assume uma prestaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3081846 Direito do Trabalho
Empresa concessionária de serviço público assume uma prestação de serviço anteriormente realizada por outra empresa e arrenda bens da empresa sucedida. Nesse caso, entende-se que para a sucessora ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da sucedida é necessário que ocorra: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema da responsabilidade trabalhista na sucessão de empresas, que é um aspecto relevante no Direito do Trabalho. É importante compreender como a legislação trata a continuidade das obrigações trabalhistas quando uma empresa assume a prestação de serviços de outra.

De acordo com o artigo 10 e o artigo 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Isso significa que, em casos de sucessão empresarial, a empresa sucessora assume automaticamente as responsabilidades trabalhistas da empresa sucedida.

Para a alternativa A ser a correta, é necessário que haja continuidade da prestação do serviço. Isso significa que a empresa sucessora continua a realizar as atividades que eram desempenhadas pela empresa sucedida, mantendo as condições de trabalho.

Exemplo prático: Imagine que a Empresa X presta serviços de transporte público em uma cidade. Se a Empresa Y assume essa concessão e continua a prestar o mesmo serviço, a Empresa Y se torna responsável pelas dívidas trabalhistas da Empresa X, mesmo que apenas tenha arrendado os bens da Empresa X.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque a legislação trabalhista prevê que a continuidade da atividade econômica é o fator determinante para a responsabilização da empresa sucessora pelas obrigações trabalhistas. A manutenção dos contratos de trabalho e a continuidade dos serviços são evidências dessa responsabilidade.

Alternativas incorretas:

B - Extinção dos contratos de trabalho anteriormente à sucessão: Esta alternativa está incorreta porque a extinção dos contratos de trabalho antes da sucessão não isenta a sucessora da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas. A legislação visa proteger os direitos dos trabalhadores, mesmo em caso de sucessão.

C - Transferência da unidade econômico-jurídica empresarial, apenas: A transferência da unidade econômico-jurídica não é suficiente por si só para determinar a responsabilidade pelos débitos trabalhistas. É a continuidade da prestação de serviços que é crucial para essa responsabilidade.

D - Aquisição do direito durante o processo de operacionalização da sucessão: Esta alternativa está incorreta porque a simples aquisição de direitos durante a sucessão não define a responsabilidade por débitos trabalhistas. O foco deve estar na continuidade da atividade econômica e na manutenção dos contratos de trabalho.

É importante lembrar que, em questões de concursos, é comum a presença de pegadinhas. Neste caso, a pegadinha poderia estar na interpretação de que apenas a transferência de bens ou direitos seria suficiente para a responsabilização, o que não é verdade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO IV

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Gabarito: A

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

Comando de questão mau formulada.A questão fala que houve sucessão do Serviço e não da empresa sucessiva.Deveria ser anulada

A resposta está na Orientação Jurisprudencial nº 225 da SbDI-1 do TST:

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA.

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

Os débitos trabalhistas devidos pela empresa sucedida serão assumidos pela sucessora apenas se o empregado continuar a prestar serviços para esta empresa? Entende-se que não é necessária a continuidade da prestação do serviço para que a empresa sucessora assuma a responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados, basta a transferência econômico-jurídica.

A questão seguiu pela vertente Clássica, muito criticada pela vertente Moderna.

Segundo essa vertente (a Moderna), não faz sentido manter o segundo requisito apresentado pela vertente clássica (que é a continuidade), porque a lei não traz esse requisito e tal requisito não é compatível com os princípios do Direito do Trabalho de proteção ao trabalhador, pois pode induzir que o sucessor não contrate o empregado que prestava serviços para a empresa sucedida para não assumir os débitos trabalhistas devidos pela sucedida ao empregado.

Isso está na aula 2, assunto sucessão, grupo econômico e terceirização, do professor Gervásio Meireles (Gran Cursos)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo