CTB - os veículos precedidos de batedores terão prioridade ...

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Q2447308 Legislação de Trânsito
CTB - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas:  
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    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

       I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

       II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

       III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

       a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

       b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

       c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

       IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

       V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

       VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

GAB-B

De circulação.  

NÃO SE FURA UM BLOQUEIO OU UMA ESCOLTA. SE ENTRAR NO MEIO VAI VIRAR LEMBRANÇA!

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