A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, compost...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D: "O empregador designará, entre seus representantes, o presidente da CIPA".
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo importante dentro das empresas, sendo responsável por promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Sua composição, conforme a Norma Regulamentadora NR-5, é de representantes dos empregadores e dos empregados, eleitos e indicados.
Justificando a alternativa correta: A NR-5 estabelece que cabe ao empregador designar o presidente da CIPA entre seus representantes. Isso é para garantir que a pessoa que ocupa esse cargo tenha uma visão alinhada às políticas e diretrizes da empresa, facilitando a implementação de medidas de segurança.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: "O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido." Isso está parcialmente correto, pois o membro eleito da CIPA tem estabilidade provisória, mas isso não significa que ele não possa ser demitido sob nenhuma circunstância. Ele pode ser demitido por justa causa, por exemplo.
Alternativa B: "Os representantes dos empregados deverão ter a aprovação do empregador." Isso é incorreto. Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios empregados, sem necessidade de aprovação do empregador. Essa eleição é um direito dos trabalhadores para assegurar que suas preocupações sejam representadas.
Alternativa C: "As atividades normais do integrante da CIPA podem ser modificadas, para atender às necessidades da empresa." Isso também está incorreto. A participação na CIPA é uma atividade prioritária e não pode ser alterada ou substituída por outras funções sem comprometer o papel do membro na comissão.
Alternativa E: "O presidente da CIPA indicará o secretário entre os componentes da comissão." Embora o presidente possa ter influência, a escolha do secretário deve ser um processo de consenso entre os membros da CIPA, não uma indicação unilateral.
Compreender essas nuances é crucial para quem deseja trabalhar com segurança e saúde no ambiente de trabalho. A CIPA é um pilar fundamental para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente laboral seguro.
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A
O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido.(Errado)
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
B
Os representantes dos empregados deverão ter a aprovação do empregador. (Errado)
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
C
As atividades normais do integrante da CIPA podem ser modificadas, para atender às necessidades da empresa. (Errado)
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
D
O empregador designará, entre seus representantes, o presidente da CIPA. (Gabarito)
E
O presidente da CIPA indicará o secretário entre os componentes da comissão. (Errado)
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
A nova NR 05, vigente desde 03/01/22, designa secretário a cada reunião.
- 5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.
Letra D
O empregador designará, entre seus representantes, o presidente da CIPA.
5.4.12 É VEDADA a dispensa arbitrária OU sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o REGISTRO de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.
5.6.5 Para CADA reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata.
5.4.3 Os REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados.
5.4.4 Os REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.4.5 A ORGANIZAÇÃO DESIGNARÁ dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes ELEITOS dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.
5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida UMA reeleição.
5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão EMPOSSADOS no primeiro dia útil APÓS o término do mandato anterior.
5.1.1 É VEDADA à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, RESSALVADO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 469 da CLT.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que NÃO acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - NÃO estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É LÍCITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Ou seja, é possível transferir o cipeiro sem a sua anuência, desde que:
1) seja cargo de confiança
2) cujo contrato tem como condição a transferência em caso de real necessidade de serviço.
3) em caso de extinção do estabelecimento.
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