Sobre Patrimônio – conceito, elementos e equação patrimonial...
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Alternativa A incorreta.
Art. 182 da lei 6.404 diz. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Então a conta do capital tem que mostrar o valor subscrito (entenda-se como o valor comprometido a integralizar) e por dedução o valor ainda não integralizado.
Vamos explicar melhor, o CAPITAL SOCIAL de uma empresa, é o valor que os sócios entregam a empresa para que ela possa ter condições de começar a operar, ou seja, a quantia inicial para fazer frente as suas despesas.
Esse valor é ajustado entre os sócios e acordado no contrato social, esse valor é o que chamamos de capital próprio da empresa.
vamos supor que o contrato social diz que os sócios vão integralizar.
Nessa situação o balanço patrimonial ficaria da seguinte forma:
*** o balanço nao consegui copiar...no link no final do comentário da pra página com os balanços. Está bem explicado e fica bem mais fácil visualizar.
Percebam agora que estamos dizendo através da linha de capital subscrito que o valor que os sócios se comprometeram a integraliza na empresa é de R$ 20.000,00, sendo que até o momento nada foi integralizado, fato que pode ser observado através da conta de capital a integralizar uma conta de natureza DEVEDORA dentro de um grupo de natureza credora.
Então dizemos que a conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR é uma conta retificadora do grupo do patrimônio liquido.
Estamos vendo mais uma conta com o saldo contrário ao do grupo.
Percebam também que o sub-grupo CAPITAL SOCIAL esta com o valor zerado, e o grupo do PATRIMONIO LIQUIDO também.
O lançamento efetuado para esse registro é o seguinte:
Capital a Integralizar
.a Capital Subscrito R$ 20.000,00
Agora vamos supor que os sócios integralizem a quantia de R$ 3.000,00 cada um, totalizando assim a integralização de R$ 6.000,00.
Nosso balanço agora ficaria da seguinte forma:
*** aqui tbm tem um balanço pra exemplificar,,mas o balanço nao consegui copiar...no link no final do comentário da pra página com os balanços. Está bem explicado e fica bem mais fácil visualizar.
Vejam que com a integralização de parte do capital social da empresa, R$ 6.000,00 tivemos um aumento no saldo da conta CAIXA.
Em contra partida, tivemos um aumento no saldo do grupo de CAPITAL SOCIAL.
Antes a nossa conta de CAPITAL A INTEGRALIZAR apresentava o saldo de R$ 20.000,00 e agora apresenta o saldo de R$ 14.000,00 (20.000 – 6.000).
O lançamento efetuado nesse registro foi o seguinte:
Caixa
.a Capital a Integralizar R$ 6.000,00
https://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/rodrigosfreitas/conhecendocontabilidade079.asp#:~:text=Patrim%C3%B4nio%20L%C3%ADquido-,Art.,a%20parcela%20ainda%20n%C3%A3o%20realizada.&text=%C2%A7%202%C2%B0%20Ser%C3%A1%20ainda,realizado%2C%20enquanto%20n%C3%A3o%2Dcapitalizado.
Trata-se da apresentação das contas no Patrimônio Líquido segundo a Lei 6.404/76.
⟹ Resolução: assinale a afirmativa INCORRETA.
A- Incorreto- Segundo o art. 182 da Lei 6.404/76, "A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por exclusão (e não adição), a parcela ainda não realizada".
B- Correto- Os lucros não distribuídos e não incorporados ao capital social, em regra, deverão ser classificados como reservas de lucros.
C- Correto- Segundo o art. 182, § 2°, da Lei 6.404/76, "Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado".
D- Correto- Segundo o art. 182, § 1°, inc. b, da Lei 6.404/76, "Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição".
E- Correto- Segundo o art. 182, § 5°, da Lei 6.404/76, "As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição".
Gabarito: Letra A.
Gabarito: A.
Objetivamente: O capital social a integralizar é uma retificadora. Então, há uma dedução. Em suma, é isso que o Art. 182 da Lei 6404/76 estabelece.
Bons estudos!
A conta capital a integralizar é uma conta retificadora de patrimônio liquido, por este motivo que a lei das sociedade afirma.
Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
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