O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no loca...

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Q2447317 Legislação de Trânsito
O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade a cada ___________ anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
Escolha a opção que preenche corretamente a lacuna deixada no texto: 
Alternativas

Comentários

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●menos de 50 anos: 10 anos pra renovar

●50 até menos de 70: 5 anos

● + de 70: 3 anos

CTB

Art. 147. § 2º O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR a 50 ANOS;

II - a cada 5 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 50 ANOS e INFERIOR a 70 ANOS;

III - a cada 3 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 70 ANOS.

CTB

Art. 147. § 2º O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR a 50 ANOS;

II - a cada 5 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 50 ANOS e INFERIOR a 70 ANOS;

toda via a junta médica poderá reduzir esses prazos

ex; de 10 para 6 anos



GAB-B

Cinco. 

ART.147

  § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:     

       I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;  

       II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;      

       III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos

ESTUDE, ENQUANTO OUTROS ESTÃO NO INSTAGRAN VENDO BESTEIRA!!

   I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;  

       II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;      

       III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos

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