O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no loca...
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Para resolver essa questão, é necessário entender a periodicidade do exame de aptidão física e mental para condutores com idade entre 50 e 70 anos, conforme estabelecido pela legislação de trânsito brasileira.
A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 147, que trata dos exames necessários para a habilitação de condutores.
De acordo com o CTB, a periodicidade para renovação do exame de aptidão física e mental para condutores entre 50 e 70 anos é de 5 anos. Isso é importante para garantir que os condutores mantenham suas capacidades físicas e mentais adequadas para dirigir com segurança.
Exemplo prático: Imagine um condutor que completou 51 anos. Ele fez o exame de aptidão e foi aprovado. Portanto, ele deverá renovar este exame quando completar 56 anos, seguindo assim a periodicidade de 5 anos.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - Três: Incorreta. A periodicidade de 3 anos não se aplica a condutores nessa faixa etária. Esse período é geralmente aplicável a condutores com idade superior a 70 anos.
- B - Cinco: Correta. Esta é a resposta certa, conforme o CTB, que estabelece a renovação a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos.
- C - Sete: Incorreta. Não há previsão para exame de aptidão a cada 7 anos na legislação vigente.
- D - Dez: Incorreta. Este período não é aplicado a qualquer faixa etária no que diz respeito a exames de aptidão.
- E - Vinte: Incorreta. Vinte anos não é um período previsto para renovação de exames no CTB.
Ao responder questões como essa, é importante estar atento à faixa etária mencionada, pois as regras variam conforme a idade do condutor.
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Comentários
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●menos de 50 anos: 10 anos pra renovar
●50 até menos de 70: 5 anos
● + de 70: 3 anos
CTB
Art. 147. § 2º O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR a 50 ANOS;
II - a cada 5 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 50 ANOS e INFERIOR a 70 ANOS;
III - a cada 3 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 70 ANOS.
CTB
Art. 147. § 2º O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR a 50 ANOS;
II - a cada 5 ANOS, para condutores com IDADE IGUAL ou SUPERIOR a 50 ANOS e INFERIOR a 70 ANOS;
toda via a junta médica poderá reduzir esses prazos
ex; de 10 para 6 anos
GAB-B
Cinco.
ART.147
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
ESTUDE, ENQUANTO OUTROS ESTÃO NO INSTAGRAN VENDO BESTEIRA!!
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
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