Para habilitar-se nas categorias “E” ou para conduzir veícu...

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Q2447318 Legislação de Trânsito
Para habilitar-se nas categorias “E” ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser maior de vinte e um anos.
II - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C.
III - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
IV - Não ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 (doze) meses.

Analisando as afirmativas acima, se concluí que:  
Alternativas

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Para resolvermos essa questão, precisamos entender os requisitos para habilitação na categoria “E” e para conduzir veículos que demandam habilitações especiais, como transporte coletivo de passageiros, escolares, veículos de emergência ou de produtos perigosos. Esses requisitos são regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Legislação Aplicável: O artigo 145 do CTB, juntamente com as resoluções do CONTRAN, define os critérios para a obtenção de habilitação nessas categorias.

Explicação dos Requisitos:

  • I - Ser maior de vinte e um anos: Este requisito está correto. A idade mínima para a condução de veículos nas categorias mencionadas é de 21 anos, conforme regulamentações de trânsito.
  • II - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C: Também está correto. Para avançar para a categoria E, o condutor deve ter experiência mínima de um ano na categoria C.
  • III - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco: Corretíssimo. O CONTRAN exige cursos especializados para conduzir veículos de transporte coletivo, escolar e de produtos perigosos.
  • IV - Não ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 meses: Este requisito está incorreto. A legislação não estipula esse critério específico para a habilitação nas categorias mencionadas.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Somente as afirmativas I e II estão corretas. Mas a alternativa correta precisa incluir também a afirmativa III.

Alternativa B: As afirmativas III e IV estão incorretas. A afirmativa IV é que está errada, portanto, esta alternativa não é a correta.

Alternativa C: Todas as afirmativas estão incorretas, o que é falso, pois as afirmativas I, II e III estão corretas.

Alternativa D: Correta! As afirmativas I, II e III estão corretas conforme a legislação do CTB e as resoluções do CONTRAN.

Alternativa E: Todas as afirmativas estão corretas. Isso está errado, pois a afirmativa IV está incorreta.

Por fim, um exemplo prático: Um motorista que deseja conduzir um ônibus escolar precisa ter mais de 21 anos, estar habilitado na categoria C há pelo menos um ano, e ter realizado os cursos especializados exigidos pelo CONTRAN. Ele não precisa atender ao critério da afirmativa IV, que é incorreto.

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CTB

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte COLETIVO DE PASSAGEIROS, de ESCOLARES, de EMERGÊNCIA ou de PRODUTO PERIGOSO, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser MAIOR de 21 ANOS;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há 2 ANOS NA CATEGORIA B, ou no mínimo há 1 ANO NA CATEGORIA C, quando pretender habilitar-se na CATEGORIA D; e

b) no mínimo há 1 ANO NA CATEGORIA C, quando pretender habilitar-se na CATEGORIA E;

III - NÃO TER cometido MAIS DE UMA infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 MESES;

IV - ser aprovado em CURSO ESPECIALIZADO e em CURSO DE TREINAMENTO DE PRÁTICA VEICULAR EM SITUAÇÃO DE RISCO, nos termos da normatização do CONTRAN.

IV -

  • cometeu uma infração gravíssima, se fuuu
  • cometeu uma infração grave, se fuuu
  • cometeu uma infração média, TA DE BOA
  • cometeu DUAS infrações medias, se fuuu
  • cometeu uma infração média e uma leve, TA DE BOA
  • as leve, TA DE BOA, não sei até quando.

NO PRAZO DE 12 MESES

apenas com base no ART 145, no 136 caberia recurso

Para habilitar-se nas categorias “E” OU para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, DE ESCOLARES

I - Ser maior de vinte e um anos.ART; 145 e 138

II - Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C. ATR :145 e 138 CATEGORIA D

III - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. ATR: 45 e 138

IV - Não ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 (doze) meseATR ; 45 e 138

O erro está quando aponta que é infração GRAVE. É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!

só eu que li gravíssima em vez de média?

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