Em instalações elétricas devem ser previstas medidas de con...

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Q1846315 Segurança e Saúde no Trabalho
Em instalações elétricas devem ser previstas medidas de controle, de forma a garantir a segurança no trabalho. Das opções apresentadas a seguir, assinale a que configura uma medida de controle.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - A manutenção do prontuário das instalações.

Vamos explorar o tema abordado na questão, que se refere às medidas de controle em instalações elétricas para garantir a segurança no trabalho. As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-10, são fundamentais para estabelecer diretrizes de segurança em instalações elétricas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A destaca a manutenção do prontuário das instalações. Este prontuário é um documento essencial que reúne registros e informações das instalações elétricas, incluindo relatórios de inspeções, manutenções, e planos de ação. A manutenção adequada deste prontuário é uma medida de controle importante porque fornece a base de dados e procedimentos necessários para garantir a segurança contínua, identificando riscos e facilitando uma resposta rápida e eficiente a eventuais problemas.

Alternativas Incorretas:

B - A sinalização de advertência nas instalações. Embora a sinalização de advertência seja crucial para alertar sobre perigos, ela é mais uma medida preventiva do que uma medida de controle direta, pois não atua sobre os fatores de risco, mas sim informa sobre eles.

C - O adequado dimensionamento dos equipamentos e suas respectivas localizações. Esta opção refere-se a um aspecto de projeto e instalação que visa garantir a eficiência e a segurança, mas não se configura diretamente como uma medida de controle operacional contínua.

D - A existência de intertravamento para impedir a reenergização. O intertravamento é uma medida de segurança importante, mas é mais específico para prevenir erros na operação de equipamentos do que uma medida de controle abrangente para toda a instalação.

E - A definição do esquema de aterramento no projeto. O aterramento é crucial para a segurança elétrica, reduzindo o risco de choque elétrico, mas novamente, é uma consideração de projeto e instalação, não uma medida de controle contínuo mantida no dia a dia.

Cada uma dessas alternativas representa aspectos importantes e complementares para a segurança em instalações elétricas, mas a manutenção do prontuário é a que melhor se enquadra como uma medida de controle necessária e contínua.

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10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

Medidas de controle de ordem geral:

1. Diagrama unifilares

2. Portuário das instalações

3. Medidas de proteção coletiva

4. Medidas de proteção individual

Medidas de controle de ordem geral:

1. Diagrama unifilares

2. Portuário das instalações

3. Medidas de proteção coletiva

4. Medidas de proteção individual

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