Sobre o Orçamento Público, assinale a afirmativa INCORRETA.

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Q1686950 Administração Financeira e Orçamentária
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Vamos analisar a questão.


A questão trata da ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, conforme Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).


Seguem comentários de cada afirmativa:


A) É um instrumento de viabilização do planejamento do governo.


CORRETA. De acordo com o item 6 do MTO:


“O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.


O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:


- orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

- ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;

- acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º, § 2º, da LRF;

- ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

- avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;

- atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

- elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade". 


Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


B) O ciclo orçamentário deve ser visto como um processo contínuo de análise e de decisão ao longo de todo o exercício financeiro.


CORRETA. Conforme o item 6 do MTO:


“O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.


O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:


- orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

- ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;

- acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º, § 2º, da LRF;

- ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

- avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;

- atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

- elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade". 


Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


C) A elaboração do projeto e a execução da Lei Orçamentária Anual devem ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade.


CORRETA. Segue o item 6 do MTO:


“O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.


O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:


- orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

- ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;

- acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º, § 2º, da LRF;

- ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

- avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;

- atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

- elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade". 


Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


D) A avaliação da execução orçamentária tem por finalidade subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo.


CORRETA. Segundo o item 6 do MTO:


“O PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.


O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SOF utiliza as seguintes premissas:


- orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

- ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação, de modo a possibilitar a implantação da avaliação das ações;

- acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União, nos termos do art. 9º, § 2º, da LRF;

- ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;

- avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária, com base em relatórios gerenciais, conferindo racionalidade ao processo;

- atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO; e

- elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade".


Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


E) Na sua elaboração deve ser dada ênfase aos gostos pessoais e determinações do chefe do Poder Executivo, pois ele tem amplos poderes para determinar onde o dinheiro público será gasto.


INCORRETA. NÃO há essa previsão no MTO e em nenhuma norma. Observe que no processo de elaboração da LOA NÃO será dado ênfase aos gastos pessoais do Presidente da República. Além disso, o Chefe do Executivo NÃO tem amplos poderes para determinar onde o dinheiro será gasto. É o Poder Legislativo que autoriza as leis orçamentárias.


Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF/88), a saber:


“Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


“Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


“Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.



Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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Na sua elaboração deve ser dada ênfase aos gostos pessoais e determinações do chefe do Poder Executivo, pois ele tem amplos poderes para determinar onde o dinheiro público será gasto.

Gab: E

A ênfase não é no gasto pessoal.

-->Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das FINANÇAS PÚBLICAS. 

Gab E..

"Amplos poderes" também não está correto.

Essa questão diz "me acerte, pelo amor de Deus" "não zere a prova".

CRFB/88

Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".

“Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".

“Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

Gab: E

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