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Q3080630 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer:
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O tema central da questão é a circulação de veículos em áreas destinadas a pedestres, como passeios, calçadas e acostamentos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação aplicável é o artigo 29, que regula essas normas de circulação.

Conforme o CTB, o trânsito de veículos nessas áreas é geralmente proibido, exceto em situações específicas. O artigo 68 do CTB permite o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas apenas para acessar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção D é a correta:

A - Para desviar de obras ou acidentes.

Embora pareça razoável desviar de obras ou acidentes, o CTB não autoriza o uso de calçadas e passeios para esse fim. Os veículos devem buscar outras soluções que respeitem as normas de trânsito.

B - Por veículos de duas rodas.

Veículos de duas rodas, como bicicletas e motocicletas, também devem respeitar as regras de circulação e não podem transitar em calçadas ou passeios, exceto quando permitido por sinalização específica.

C - Durante a madrugada.

O horário não altera as regras de circulação. A legislação não prevê exceções para o trânsito em calçadas e passeios com base no período do dia.

D - Para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

Esta é a alternativa correta. O CTB permite essa exceção para garantir acesso a propriedades e áreas de estacionamento, desde que realizado de forma segura e respeitando os pedestres.

E - Quando não há mais espaço de estacionamento na via pública.

A falta de espaço para estacionamento na via não autoriza o uso de calçadas e passeios, que são prioritariamente para pedestres.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que precisa estacionar em sua garagem particular. Ele pode transitar brevemente sobre a calçada para entrar ou sair do imóvel, desde que não coloque pedestres em risco.

Por fim, para evitar pegadinhas, lembre-se de que exceções previstas no CTB são bem definidas e devem ser seguidas à risca.

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