No que se refere à publicidade nas relações de consumo, co...
I. A publicidade enganosa poderá ocorrer comissivamente ou por omissão, neste caso quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. O rol que detalha as hipóteses de publicidade abusiva é taxativo e não elucidativo, tratando-se daquela discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da publicidade nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, Lei nº 8.078/1990.
Legislação Aplicável: Os dispositivos relevantes para essa questão são:
- Art. 37: Trata da publicidade enganosa e abusiva.
- Art. 38: Estabelece que o ônus da prova sobre a veracidade da publicidade cabe a quem a patrocina.
Explicação do Tema Central: O tema central é como a publicidade deve ser conduzida nas relações de consumo, evitando práticas enganosas e abusivas. A publicidade deve ser clara, verdadeira e não induzir o consumidor a erros ou práticas prejudiciais.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que anuncia um produto como "natural" sem informar que contém aditivos químicos. Isso pode ser considerado publicidade enganosa por omissão, pois deixa de informar um dado essencial.
Justificativa para a Alternativa Correta (C - I e II):
- Item I: Está correto. A publicidade enganosa pode ocorrer de forma ativa (comissiva) ou por omissão, quando não informa um dado essencial do produto ou serviço. Isso está em consonância com o artigo 37 do CDC.
- Item II: Também está correto. O artigo 38 do CDC determina que o ônus de provar a veracidade da publicidade cabe a quem a veicula, ou seja, o anunciante.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- Item III: É incorreto afirmar que o rol de hipóteses de publicidade abusiva é taxativo. O CDC apresenta um rol exemplificativo de práticas abusivas, mas não limita a outras formas que não estejam explicitamente listadas. Portanto, a alternativa E (III) está errada.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos como "apenas" e "taxativo", que muitas vezes indicam uma limitação que não existe na legislação. No caso do CDC, o rol é exemplificativo, não fechando a possibilidade de outras interpretações.
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alt. c
I) Art. 37, § 3° CDC. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
II) Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Bons estudos
A luta continua
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
I – CORRETA - Art. 37.(...) - § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
II – CORRETA - Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III – ERRADA - Art. 37. (...) - § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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