De acordo com as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o...
Nos processos administrativos, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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GABARITO: CERTO
- Art. 51, L. 9.784/99. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
- § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
- § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
CERTO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
- Art. 51, L. 9.784/99. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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