A inspeção de segurança extraordinária de caldeiras deve ser...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E - sempre que houver mudança de operador da caldeira, para fins de reciclagem do mesmo, a cada 6 (seis) meses.
A questão trata das situações em que uma inspeção de segurança extraordinária deve ser realizada em caldeiras, de acordo com a NR-13, que regula a segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão. É crucial compreender que as inspeções extraordinárias são feitas para garantir que a caldeira continue operando de forma segura, especialmente após condições que possam comprometer sua integridade.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque não existe, nas Normas Regulamentadoras, a exigência de inspeção de segurança extraordinária apenas porque houve mudança de operador da caldeira. A mudança de operador não implica em um risco direto à segurança estrutural ou operacional da caldeira que justificaria tal inspeção. A reciclagem e atualização dos operadores são importantes, mas não estão atreladas às inspeções extraordinárias, que têm um foco mais técnico e estrutural.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A inspeção antes de recolocar a caldeira em funcionamento após seis meses de inatividade é necessária, pois o tempo parado pode ter causado deterioração ou falhas nos sistemas, comprometendo a segurança.
B - Após alterações ou reparos importantes, é indispensável realizar uma inspeção para garantir que a segurança não foi comprometida, já que essas modificações podem impactar diretamente a integridade da caldeira.
C - A mudança de local de instalação requer uma nova inspeção por causa das novas condições ambientais e estruturais que podem afetar a operação segura da caldeira.
D - Qualquer dano à caldeira devido a acidentes ou ocorrências que possam comprometer sua segurança torna a inspeção extraordinária essencial para verificar a extensão dos danos e garantir que eles foram devidamente reparados.
Essas alternativas destacam situações que podem influenciar diretamente na segurança e integridade da caldeira, justificando a necessidade de inspeções extraordinárias. Essa questão requer conhecimento específico das situações previstas na NR-13 que demandam tal procedimento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
13.4.4.10 A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EXTRAORDINÁRIA DEVE SER FEITA NAS SEGUINTES OPORTUNIDADES:
A) SEMPRE QUE A CALDEIRA FOR DANIFICADA POR ACIDENTE OU OUTRA OCORRÊNCIA CAPAZ DE COMPROMETER SUA SEGURANÇA;
B) QUANDO A CALDEIRA FOR SUBMETIDA À ALTERAÇÃO OU REPARO IMPORTANTE CAPAZ IMPORTANTE CAPAZ DE ALTERAR SUAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA;
C) ANTES DE A CALDEIRA SER COLOCADA EM FUNCIONAMENTO, QUANDO PERMANECER INATIVA POR MAIS DE 6 ( MESES )
D) QUANDO HOUVER MUDANÇA DE LOCAL DE INSTALAÇÃO DA CALDEIRA.
13.4.4.12 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
Galera, essa questão está bem tranquila pra quem passou o olho na NR-13.
O que tem a ver a mudança de operador da caldeira com a inspeção de segurança? NADA!
O bom dessa questão é que ela trouxe as circunstâncias para inspeção de segurança extraordinária de caldeiras, o que a torna ótima para o estudo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo