Observando as diferentes modalidades e regimes jurídicos qu...
I. A descentralização administrativa por serviços, funcional ou técnica envolve, entre outros, reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado e patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins.
II. A descentralização administrativa por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
III. Para que o ente federativo possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina descentralização.
IV. Existem muitas prerrogativas e restrições comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado, como a autoexecutoriedade, a possiblidade de rescisão unilateral dos contratos e a impenhorabilidade de seus bens.
Estão corretas as afirmativas:
acertei por que sabia que a primeira e segunda estavam certa e a terceira errada. Alguem poderia tirar a minha duvida do pq o terceiro esta errado? agradeço
BOA TARDE! Divisão interna = DESCONCENTRAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO POR CONTRATO OU ATO NAO SERIA PRA PESSOA FISICA OU JURIDICA?
I- A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma
entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado
serviço público.
II-descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por
contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente.
III- Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica
administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
Rodrigo Luis, o terceiro está errado porque fala em distribuição interna de competências, sendo assim, denomina-se de DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Espero ter ajudado.
Qual o erro da IV?
Algumas pessoas estão com dúvidas no II. Vamos lá: a delegação I colaboração de competência ela poderá ser por contrato ou ato unilateral a uma pessoa jurídico de Direito privado já existente.
Divisão interna é desconcentração.
Acredito que o erro da IV ocorre porque ele afirma que os bens são impenhoráveis. Na verdade, somente os bens que são usados para a sua atividade fim. Por exemplo, o carro que é usado para entregar os documentos em outras repartições.
eu acho q a banca errou ai...por que transferencia de serviço por meio de contrato ou ato adm para ente PJ ta errado, por que é apenas para o Particular. ERRADISSIMA
rapaz, é incrível... parece que quanto mais vc estuda direito administrativo menos vc sabe.
As alternativas que causaram dúvidas foram a III e a IV... vamos a minha interpretação!
III. Para que o ente federativo possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina descentralização. (claramente o enunciado traz o conceito de desconcentração...).
IV. Existem muitas prerrogativas e restrições comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado, como a autoexecutoriedade, a possiblidade de rescisão unilateral dos contratos e a impenhorabilidade de seus bens. (o erro aqui é ser induzido a acreditar que há uma equiparação entre administração direta [União, Estados e Municípios] e a administração indireta [autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas de direito privado...]).
Não consegui compreender bem a I e IV. Por favor alguem pode me responder ?
Letra A
A descentralização por colaboração pode ser por contrato (concessão ou permissão) ou unilateral (autorização).
O erro da IV, é afirmar que os bens das entidades de direito privado são "impenhoráveis" assim como os bens de direito publico, trazendo uma interpretação generalizada.
-> Bens das empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)
Em regra, os bens das empresas estatais são PENHORÁVEIS e ALIENÁVEIS, pois seguem o regime de direito privado. Porém, quando os bens estiverem diretamente ligados à prestação de serviço público serão inalienáveis e impenhoráveis, seguindo o regime jurídico dos bens das pessoas jurídicas de direito público, com fundamento no princípio da continuidade do serviço público.
Erro da IV
De fato existem algumas prerrogativas em comum entre as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, mas o item supracitado peca ao afirmar que pessoas jurídicas de direito privado gozam de impenhorabilidade de seus bens, uma vez que os bens das estatais não gozam das prerrogativas inerentes aos bens públicos - impenhorabilidade, imprescritibilidade, alienabilidade condicionada, etc.
OUTORGA : técnica/funcional > TITULARIDADE e EXECUÇÃO (mediante lei) > CRIA-SE : ENTIDADE
DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO : EXECUÇÃO
(contrato adm) NÃO : ENTIDADE
Descentralização por serviço, funcional ou técnica: é a que se verifica quando o poder público (no caso do Estado Federal brasileiro, a União, os Estadosmembros, o Distrito Federal ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, às figuras: autarquia, fundação governamental, sociedade de economia mista, empresa pública e, atualmente, os consórcios públicos. Neste sentido, descentralização coincide com o conceito inicialmente exposto.
A descentralização por colaboração: consiste na transferência do serviço por meio de contrato, que prevê a outorga da execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica, em regra, de direito privado, previamente existente; caso em que o Poder Público mantém consigo a titularidade do serviço.
matéria chata viu .
desconcentração por colaboração (delegação): transfere somente a execução do serviço público.