Observando as diferentes modalidades e regimes jurídicos qu...
I. A descentralização administrativa por serviços, funcional ou técnica envolve, entre outros, reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado e patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins.
II. A descentralização administrativa por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
III. Para que o ente federativo possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina descentralização.
IV. Existem muitas prerrogativas e restrições comuns entre o regime jurídico das pessoas públicas e o das pessoas de direito privado instituídas pelo Estado, como a autoexecutoriedade, a possiblidade de rescisão unilateral dos contratos e a impenhorabilidade de seus bens.
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Comentários
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acertei por que sabia que a primeira e segunda estavam certa e a terceira errada. Alguem poderia tirar a minha duvida do pq o terceiro esta errado? agradeço
BOA TARDE! Divisão interna = DESCONCENTRAÇÃO.
A DESCENTRALIZAÇÃO POR CONTRATO OU ATO NAO SERIA PRA PESSOA FISICA OU JURIDICA?
I- A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma
entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado
serviço público.
II-descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por
contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente.
III- Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica
administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
Rodrigo Luis, o terceiro está errado porque fala em distribuição interna de competências, sendo assim, denomina-se de DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Espero ter ajudado.
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