Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Públ...

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Q2218023 Direito Administrativo
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo com supremacia e prerrogativas públicas, celebra com o particular para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração. Referindo-se ao contrato administrativo, é INCORRETO:   
I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas.
II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite-se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento.
III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada.
IV - Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
V - A vigência (duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da contratação, mas também a cada exercício financeiro.
VI - Toda atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade.
VII - É nota essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado.
VIII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Alternativas

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A questão versa acerca da nova lei de licitações públicas (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque a alternativa que contém afirmações INCORRETAS, relativas aos contratos administrativos: 

 

Vamos juntos, uma a uma!! 

E-CERTO. As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas. 

 

(errado) I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas. 

Vejamos: A denominação contrato administrativo é reservada para os contratos de Direito Público celebrados pela Administração, em que predominam as normas de Direito Público. O contrato administrativo é espécie contrato da Administração. Porém, a Administração Pública também celebra contratos de direito privado (ou semipúblicos). São contratos nos quais ela não está presente como Poder Público, e sim, como se fosse um particular. Podemos citar como exemplo, um contrato de locação no qual a Administração Pública é a locatária. A principal diferença entre as duas espécies de contratos (contratos administrativos e contratos de direito privado) são as chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio que conferem uma série de prerrogativas à Administração em detrimento do contratado. Essas cláusulas estarão presentes nos contratos de direito público.  
 

“Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”. 
 

(errado) II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite-se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento. 

Vejamos: “Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial”. 
 

(errado) III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada. 

Vejamos: A formalização do contrato é prevista no art. 90 da Lei n. 14.133/2021. Isso cai muito. Em regra, o contrato administrativo é celebrado pela forma escrita; é o que dispõe o art. 90. 

“Art. 90. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial”. É possível o contrato verbal com a Administração para as pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 10.000,00. 

“Art. 95, § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Assim, só nesse caso é que cabe o contrato verbal. 
 

 
(errado) IV - Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais. 

Art. 89, § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

O que pode ocorrer, também, é a substituição do instrumento de contrato (termo de contrato) por outro documento também escrito. 

O instrumento de contrato (termo de contrato) é o contrato escrito com o nome dos contratantes, prazo de execução, obrigações de cada um...É um documento longo, cheio de cláusulas. Assim, a lei permite sua substituição por um outro documento, também escrito, mas não tão formal. Mais simples.  

 
(errado) V - A vigência (duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da contratação, mas também a cada exercício financeiro. 

 
Vejamos: “Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro”.  

A Lei n. 14.133/2021 fez a previsão de que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos art. 91, § 3º.  

 
(errado) VI - Toda atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade. 

Vejamos: A Administração celebra contratos de direito público e contratos de direito privado. A expressão contratos DA Administração abrange todos os contratos celebrados, em regime de direito público e de direito privado.  
 

 
(errado) VII - É nota essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado. 

Vejamos: A principal diferença entre as duas espécies de contratos (contratos administrativos e contratos de direito privado) são as chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio que conferem uma série de prerrogativas à Administração em detrimento do contratado. Essas cláusulas estarão presentes nos contratos de direito público.  
 

 
(errado) VIII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública. 

Vejamos: o contrato é um acordo de vontades; quem pode fazer contrato: Administração com Particular, Administração com outra pessoa da Administração. Os interesses são opostos; tem que fazer licitação. Salvo quando houver dispensa ou inexigibilidade. 

 
GABARITO DO PROFESSOR: E 

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Comentários

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Gabarito letra E.

As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.

todos os itens estão corretos, mas o comando da questão pergunta qual alternativa INCORRETA, marquei a letra D e perdi a questão

Seguindo o comando da questão, a lógica seria:

Referindo-se ao contrato administrativo, é INCORRETO dizer que as sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.

é incorreto afirmar que todas estão corretas.

Vejam o comando final da questão:

"Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:"

Isto é, considerando-se as sentenças acima, pode-se afirmar que TODAS estão corretas.

Gabarito correto, raciocínio lógico.

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