Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração Públ...
I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas.
II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite-se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento.
III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada.
IV - Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas contratuais.
V - A vigência (duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da contratação, mas também a cada exercício financeiro.
VI - Toda atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública, sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade.
VII - É nota essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado.
VIII - O contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela Administração Pública.
Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa acerca da nova lei de licitações públicas (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque a alternativa que contém afirmações INCORRETAS, relativas aos contratos administrativos:
Vamos juntos, uma a uma!!
E-CERTO. As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
(errado) I - Para a existência de um contrato administrativo é necessário a presença da Administração Pública agindo com prerrogativas públicas.
Vejamos: A denominação contrato administrativo é reservada para os
contratos de Direito Público celebrados pela Administração, em que predominam
as normas de Direito Público. O contrato administrativo é espécie contrato da
Administração. Porém, a Administração Pública também celebra contratos
de direito privado (ou semipúblicos). São contratos nos quais ela não está
presente como Poder Público, e sim, como se fosse um particular. Podemos citar
como exemplo, um contrato de locação no qual a Administração Pública é a
locatária. A principal diferença entre as duas espécies de contratos (contratos
administrativos e contratos de direito privado) são as chamadas cláusulas
exorbitantes ou de privilégio que conferem uma série de prerrogativas à
Administração em detrimento do contratado. Essas cláusulas estarão presentes
nos contratos de direito público.
“Art. 89. Os contratos
de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de
direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”.
(errado) II - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, admite-se a forma eletrônica se atendidas as exigências previstas em regulamento.
Vejamos: “Art. 91. Os
contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo
que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do
público em sítio eletrônico oficial”.
(errado) III - O contrato administrativo deverá ser formalizado por meio de um instrumento, entendido como documento hábil a exteriorizar a vontade pactuada.
Vejamos: A formalização do contrato é prevista no art. 90 da Lei n. 14.133/2021. Isso cai muito. Em regra, o contrato administrativo é celebrado pela forma escrita; é o que dispõe o art. 90.
“Art. 90. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial”. É possível o contrato verbal com a Administração para as pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 10.000,00.
“Art. 95, § 2º É nulo e
de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Assim, só nesse caso é
que cabe o contrato verbal.
(errado) IV -
Independentemente do instrumento, todo contrato deve mencionar: os nomes das
partes e os de seus representantes; a finalidade; o ato que autorizou sua
lavratura; o número do processo da licitação ou da contratação direta; e a
sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 14.133/2021 e às cláusulas
contratuais.
Art. 89, § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
O que pode ocorrer, também, é a substituição do instrumento de contrato (termo de contrato) por outro documento também escrito.
O instrumento de contrato (termo de contrato) é o contrato escrito com o nome dos contratantes, prazo de execução, obrigações de cada um...É um documento longo, cheio de cláusulas. Assim, a lei permite sua substituição por um outro documento, também escrito, mas não tão formal. Mais simples.
(errado) V - A vigência
(duração) dos contratos administrativos regidos pela Lei n° 14.133/2021 será
estabelecida no próprio edital; todavia, deve ser observada previamente a
disponibilidade de créditos orçamentários, não apenas no momento da
contratação, mas também a cada exercício financeiro.
Vejamos: “Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será
a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a
cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem
como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício
financeiro”.
A Lei n. 14.133/2021 fez a previsão de que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos art. 91, § 3º.
(errado) VI - Toda
atuação da Administração Pública deve ser informada por uma finalidade pública,
sob a pena de configurar-se o desvio de poder ou de finalidade.
Vejamos: A
Administração celebra contratos de direito público e contratos de direito
privado. A expressão contratos DA Administração abrange todos os contratos
celebrados, em regime de direito público e de direito privado.
(errado) VII - É nota
essencial dos contratos administrativos a presença das chamadas cláusulas
exorbitantes do direito comum (ou cláusulas de privilégio), por meio das quais
a Administração procede com supremacia sobre o particular contratado.
Vejamos: A principal
diferença entre as duas espécies de contratos (contratos administrativos e
contratos de direito privado) são as chamadas cláusulas exorbitantes ou de
privilégio que conferem uma série de prerrogativas à Administração em
detrimento do contratado. Essas cláusulas estarão presentes nos contratos de
direito público.
(errado) VIII - O
contrato administrativo caracteriza-se por ser um contrato de adesão, uma vez que
o contratado adere às cláusulas, aceitando-as tais como elaboradas pela
Administração Pública.
Vejamos: o contrato é um acordo de vontades; quem pode fazer contrato: Administração com Particular, Administração com outra pessoa da Administração. Os interesses são opostos; tem que fazer licitação. Salvo quando houver dispensa ou inexigibilidade.
GABARITO DO
PROFESSOR: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra E.
As sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
todos os itens estão corretos, mas o comando da questão pergunta qual alternativa INCORRETA, marquei a letra D e perdi a questão
Seguindo o comando da questão, a lógica seria:
Referindo-se ao contrato administrativo, é INCORRETO dizer que as sentenças I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão corretas.
é incorreto afirmar que todas estão corretas.
Vejam o comando final da questão:
"Após a análise das sentenças, pode-se afirmar:"
Isto é, considerando-se as sentenças acima, pode-se afirmar que TODAS estão corretas.
Gabarito correto, raciocínio lógico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo