A respeito do conceito e das características das autarquias...
A autarquia é pessoa administrativa criada pelo Estado e dotada de autonomia administrativa e política
ADM INDIRETA NAO TEM AUTO POLIICA, SO ADM E FINANCEIRA
O início da personalidade jurídica da autarquia se dá com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos
SE DA COM A LEI. AUTORGA LEGAL
A Ordem dos Advogados do Brasil é exemplo de autarquia que integra a Administração Indireta da União
OAB É UM ORGAO AUTONOMO, NAO INTEGRA A ADM
São exemplos de prerrogativas autárquicas a imunidade tributária e a penhorabilidade de seus bens e de suas rendas
IMPENHORABILIDADE
SO NAO TEM ESSAS PRERROGATIVAS, AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE EXPLORAM A ATIVIDADE ECONOMICA
A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída.
Sobre a autonomia política das autarquias (alternativa "a"):
As autarquias, entidades administrativas que são, se submetem a controles (tutelas, vinculações), que são exercidos pelos Entes Federativos que as criaram. Dentre esses controles, destaca-se o controle político, qual seja, aquele segundo o qual os dirigentes das entidades administrativas são escolhidos e nomeados, livremente, pela autoridade competente da Administração Direta. Desse modo, é impossível dizer que as autarquias gozam de autonomia política, de maneira categórica como fez a questão. É bem verdade que as agências reguladoras têm um procedimento diferenciado de nomeação e exoneração de seus dirigentes, diminuindo a interferência política e tornando-as mais autônomas, todavia, isso não é a regra das autarquias em geral!
Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2023.
ADENDO
Autarquias
0) Conceito: serviço público personalizado, fruto da descentralização administrativa, criada quando o Poder Público deseja prestar o serviço com mais eficiência e especialidade, criando entidades que se tornam especializadas em determinada matéria, a exemplo do INSS, Ibama, Cade, Detran etc.
- Outrossim, irá prestar atividades típicas de estado de forma otimizada pela gestão administrativa e financeira descentralizada.
I) Características
- PJ de Direito Público, criada por lei + regime integralmente de direito público.
-Finalidade: atividade típica do Estado; (FISP - fiscalização, intervenção, serviço público, poder de polícia)
-Natureza administrativa ou social, nunca empresarial/econômica !
Ex: INSS, Banco Central do Brasil → todos desempenham atividades típicas de um Estado.
- Responsabilidade civil objetiva.
-Funcionários: exige a realização de concurso público (art. 37, II,) bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII,)
- RJU.
II) Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
- Bens: públicos → impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade
- Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.
- Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
- Débitos judiciais: pagamento por precatório / crédito por execução fiscal.
- Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.
E
As autarquias são especializadas em determinada matéria. Não podem exercer atividades diversas.
Autarquia= vigência da lei
Fundação pública direito público= vigência da lei
Fundação pública direito privado +empresa pública + sociedade de economia mista= Registro do ato.
Autarquias não tem autonomia politica (Não podem criar leis)
Letra E
Letra E
Letra E
COMPLEMENTANDO;
AUTARQUIAS: Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.
" A OAB não é uma entidade da Administração indireta da União. É um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
- Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público."
Não recordo a fonte.
As autarquias corporativas são definidas como aquelas que exercem, com total autonomia em relação à entidade política matriz, atividades de regulação e fiscalização profissional, por delegação legal.
Exemplos: CREA, CRM, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e tantas outras.
Fonte: Estratégia Concursos
AS AUTARQUIAS:
1 - São entidades administrativas de direito PÚBLICO; SEMPRE PUBLICO
2 - Realizam atividades típicas de Estado, vedado exercício de atividade econômica;
3 - Editam atos administrativos e firmam contratos administrativos;
4 - Sujeitam-se a licitação;
5 - Impõe concurso público para admissão de pessoal;
6 - São imunes a impostos (art. 150, VI, alínea a, CF/88);
7 - criadas por lei específica e dotadas de autonomia (capacidade de autogoverno);
8 - A personalidade jurídica da autarquia tem início imediato contado da vigência da lei instituidora (e não do registro dos atos constitutivos no cartório).
9 - estabilidade no mandato de seus dirigentes;
10 - Bens públicos não estão sujeitos à penhora.
Diante da multidão d e comentários repetitivos, vamos tentar elucidar cada questão:
A
A autarquia é pessoa administrativa criada pelo Estado e dotada de autonomia administrativa e política
Não possui autonomia política. Entidade administrativas são as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essas entidades não têm autonomia política, mas tão só autonomia administrativa que é exercida nos aspectos gerenciais, financeiros e orçamentários.
B
O início da personalidade jurídica da autarquia se dá com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos. O início se dá através de lei.
C
A Ordem dos Advogados do Brasil é exemplo de autarquia que integra a Administração Indireta da União
O entendimento do STF que buscou estabelecer a OAB como uma autarquia sui generis. Não faz parte da ADM IND. Trata-se de um serviço público independente de categoria
D
São exemplos de prerrogativas autárquicas a imunidade tributária e a penhorabilidade de seus bens e de suas rendas . Neste caso possui IMPENHORABILIDADE de bens. Prerrogativa de entidade que realiza funções próprias da ADM direta.
E
O reconhecimento da capacidade específica das autarquias deu origem ao princípio da especialização, que as impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas
A) A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada pelo Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira, mas não de autonomia política. A autonomia política é reservada às entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
b) O início da personalidade jurídica da autarquia ocorre com a publicação da lei que a cria.
E) O reconhecimento da capacidade específica das autarquias realmente deu origem ao princípio da especialização. Este princípio estabelece que as autarquias só podem exercer atividades que estão diretamente relacionadas aos seus objetivos e finalidades, conforme definido na legislação que as instituiu. Portanto, as autarquias são impedidas de atuar em áreas ou realizar atividades que não estão dentro do seu escopo específico de competência.
dependem de registro: EP, SEM, FP não autarquica.
A) A autarquia é pessoa administrativa criada pelo Estado e dotada de autonomia administrativa e política
Erro: Embora as autarquias tenham autonomia administrativa e financeira, elas não têm autonomia política. A autonomia política é uma característica das entidades políticas (União, Estados e Municípios).
B) O início da personalidade jurídica da autarquia se dá com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos
Erro: A personalidade jurídica da autarquia se inicia com a sua criação por lei, e não com a inscrição de seus atos ou estatutos. A inscrição no registro próprio é um ato subsequente à criação legal da autarquia.
C) A Ordem dos Advogados do Brasil é exemplo de autarquia que integra a Administração Indireta da União
Erro: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma entidade de direito privado, com personalidade jurídica própria, mas não é uma autarquia. É uma entidade de classe que não integra a Administração Indireta da União.
D) São exemplos de prerrogativas autárquicas a imunidade tributária e a penhorabilidade de seus bens e de suas rendas
Erro: As autarquias têm imunidade tributária, mas não são penhoráveis. Seus bens e rendas são protegidos por lei, e a penhorabilidade não é uma prerrogativa aplicável às autarquias.