A respeito do conceito e das características das autarquias...

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Q2381999 Direito Administrativo
A respeito do conceito e das características das autarquias, assinale a alternativa correta.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de autarquias, que são entidades da administração pública indireta, caracterizadas por serem pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e financeira, e com a finalidade de executar atividades típicas da administração pública, como serviços públicos ou de interesse público.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "A autarquia é pessoa administrativa criada pelo Estado e dotada de autonomia administrativa e política".

Essa alternativa está incorreta porque, embora as autarquias tenham autonomia administrativa e financeira, elas não possuem autonomia política. A autonomia política é característica de entidades políticas, como Estados e Municípios, mas não de autarquias.

Alternativa B: "O início da personalidade jurídica da autarquia se dá com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos".

Essa alternativa está incorreta porque as autarquias são criadas por lei, e sua personalidade jurídica inicia-se com a publicação dessa lei, não havendo necessidade de registro em cartório como ocorre com pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativa C: "A Ordem dos Advogados do Brasil é exemplo de autarquia que integra a Administração Indireta da União".

Essa alternativa está incorreta porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui um regime jurídico sui generis e não é considerada uma autarquia típica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que a OAB não integra a Administração Indireta.

Alternativa D: "São exemplos de prerrogativas autárquicas a imunidade tributária e a penhorabilidade de seus bens e de suas rendas".

Essa alternativa está incorreta porque, embora as autarquias gozem de imunidade tributária, seus bens e rendas são impenhoráveis, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E: "O reconhecimento da capacidade específica das autarquias deu origem ao princípio da especialização, que as impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas".

Essa é a alternativa correta. As autarquias são criadas para desempenhar funções específicas, e o princípio da especialização estabelece que elas devem atuar apenas nas atividades para as quais foram instituídas, garantindo eficiência e eficácia na administração pública.

Um exemplo prático seria o INSS, que é uma autarquia federal criada para gerir a previdência social. Sua atuação é limitada a essa função, não podendo, por exemplo, atuar em áreas como educação ou segurança pública.

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A autarquia é pessoa administrativa criada pelo Estado e dotada de autonomia administrativa e política

ADM INDIRETA NAO TEM AUTO POLIICA, SO ADM E FINANCEIRA

O início da personalidade jurídica da autarquia se dá com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos

SE DA COM A LEI. AUTORGA LEGAL

A Ordem dos Advogados do Brasil é exemplo de autarquia que integra a Administração Indireta da União

OAB É UM ORGAO AUTONOMO, NAO INTEGRA A ADM

São exemplos de prerrogativas autárquicas a imunidade tributária e a penhorabilidade de seus bens e de suas rendas 

IMPENHORABILIDADE

SO NAO TEM ESSAS PRERROGATIVAS, AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE EXPLORAM A ATIVIDADE ECONOMICA

A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída.

Sobre a autonomia política das autarquias (alternativa "a"):

As autarquias, entidades administrativas que são, se submetem a controles (tutelas, vinculações), que são exercidos pelos Entes Federativos que as criaram. Dentre esses controles, destaca-se o controle político, qual seja, aquele segundo o qual os dirigentes das entidades administrativas são escolhidos e nomeados, livremente, pela autoridade competente da Administração Direta. Desse modo, é impossível dizer que as autarquias gozam de autonomia política, de maneira categórica como fez a questão. É bem verdade que as agências reguladoras têm um procedimento diferenciado de nomeação e exoneração de seus dirigentes, diminuindo a interferência política e tornando-as mais autônomas, todavia, isso não é a regra das autarquias em geral!

Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2023.

ADENDO

Autarquias

0) Conceitoserviço público personalizado,  fruto da descentralização administrativa, criada quando o Poder Público deseja prestar o serviço com mais eficiência e especialidade, criando entidades que se tornam especializadas em determinada matéria, a exemplo do INSS, Ibama, Cade, Detran etc.

  • Outrossim, irá prestar atividades típicas de estado de forma otimizada pela gestão administrativa e financeira descentralizada.

I) Características

- PJ de Direito Público, criada por lei + regime integralmente de direito público.

-Finalidade:  atividade típica do Estado; (FISP - fiscalização, intervenção, serviço público, poder de polícia)

-Natureza administrativa ou social, nunca empresarial/econômica !

Ex: INSS, Banco Central do Brasil →  todos desempenham atividades típicas de um Estado.

- Responsabilidade civil objetiva

-Funcionários: exige a realização de concurso público (art. 37, II,) bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII,)

  •  RJU.

II) Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.

  •  Bens: públicos →  impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade

  • Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.

  •  Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais 

  •  Débitos judiciais:  pagamento por precatório / crédito por execução fiscal.

  • Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.

E

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