Observando o que dispõe a Constituição da República Federat...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esses princípios estão dispostos nos artigos 1º a 4º da Constituição.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A alternativa menciona que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito. Além disso, cita como fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta descrição está correta e pode ser confirmada no artigo 1º, incisos I a IV da Constituição, que realmente traz esses conceitos como fundamentos da República.
B - Esta alternativa aborda um dos objetivos fundamentais da República, que é erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Isso está de acordo com o artigo 3º, inciso III da Constituição, o que torna essa alternativa correta.
C - A alternativa menciona a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, buscando formar uma comunidade latino-americana de nações. Este é um princípio que consta no artigo 4º, parágrafo único da Constituição, o que a torna correta.
D - Esta alternativa fala sobre o princípio da não-intervenção, que rege as relações internacionais do Brasil. Este princípio está corretamente disposto no artigo 4º, inciso IV da Constituição.
E - A alternativa sugere que promover o pluralismo político é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. No entanto, isso não é um objetivo, mas sim um fundamento, conforme disposto no artigo 1º, inciso V. Portanto, esta alternativa está incorreta, justificando ser a resposta correta para a questão.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é fundamental ter uma leitura atenta dos artigos iniciais da Constituição, que trazem as bases do ordenamento jurídico brasileiro.
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Comentários
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O pluralismo político se refere aos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Famoso: SOCIDIVAPLU
PLURALISMO POLÍTICO é fundamento!
Pluralismo político é a doutrina que defende a pluralidade de partidos políticos em uma sociedade, com direitos idênticos ao exercício do poder público.
Essa foi para não zerar!
RUMO PMSE2024!
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (MNEMÔNICO: CONGAERRAPRO)
CON...
GA...
ERRA...
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Item E
"Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem em oração." (Romanos 12:12)
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