Observando o que dispõe a Constituição da República Federat...
O pluralismo político se refere aos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Famoso: SOCIDIVAPLU
Gabarito: E
PLURALISMO POLÍTICO é fundamento!
Pluralismo político é a doutrina que defende a pluralidade de partidos políticos em uma sociedade, com direitos idênticos ao exercício do poder público.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (MNEMÔNICO: CONGAERRAPRO)
CON...
GA...
ERRA...
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Item E
"Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem em oração." (Romanos 12:12)
= boraaaa pmba pmse
a maldade foi que no item 1 ele não elencou a União, pois buscou a literalidade do Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
F: SUBSTANTIVO......O; VERBO
Reduzir não é sinônimo de erradicar, hein!!!!
QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.
LETRA "E" (Promover o Pluralismo Polícito) NÃO se enquadra entre os objetivos fundamentais mas a mistura erronea de Fundamentos com Objetivos...
VIDE:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
- Fundamentos do Estado Brasileiro (SO-CI-DI-VA-PLU): I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.
- Objetivos Fundamentais do Estado Brasileiro (COM-GA-PRO-ER-RE): I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Princípios Regentes nas Relações Internacionais: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.
Fonte: Ponto Juris
PP-GO 6ª REGIONAL
Objetivos à Art3° Constituem Objetivos Fundamentais
da República Federativa do Brasil:
1° Construir uma Sociedade livre, justa e solidária;
2° Garantir o desenvolvimento Nacional;
4° Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a
desigualdades sociais e regionais;
5° Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Macete:
Todos os objetivos começam com Verbos no infinitivo:
IBFC é uma mãe
LETRA E
PLURARISMO POLÍTICO É UM FUNDAMENTO E NÃO OBJETIVO.
Princípios Fundamentais em suma!