A atenção pré-natal e puerperal tem, através de profissionai...
A atenção pré-natal e puerperal tem, através de profissionais de saúde e de serviços, o dever de acolher a mulher desde o início da gravidez, assegurando, até o fim da gestação, o nascimento de uma criança saudável, garantindo o bem-estar materno e neonatal. A fim de garantir o atendimento, os estados e municípios dispõem de uma rede de serviços organizada para a atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrarreferência, considerando alguns critérios, que garantem a atenção qualificada e humanizada, dentre eles:
I. Garantia de atendimento a todas as parturientes e recém-nascidos que procurem os serviços de saúde e garantia de internação, sempre que necessário.
II. Garantia dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal, assistência ao parto e ao recém- nascido e atenção puerperal, com estabelecimento de critérios mínimos para o funcionamento das maternidades e unidades de saúde.
III. Garantia da realização dos exames complementares necessários e incentivo ao parto cesáreo.
IV. Transferência da gestante e/ou do neonato mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário.
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