A seguridade social será financiada por toda a sociedade, d...
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Vamos entender a questão sobre o financiamento da seguridade social no Brasil. O tema central aqui é a "Seguridade Social", cujo financiamento é regido pelo artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
A seguridade social envolve saúde, previdência e assistência social, e ela é financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, através de diferentes contribuições sociais.
Legislação Aplicável: O artigo 195 da Constituição determina que a seguridade social será financiada por contribuições do empregador, do trabalhador, sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, além de pagar impostos normais, também precisa contribuir para a seguridade social através de parte do salário dos seus empregados (contribuição do trabalhador) e uma porcentagem sobre o faturamento ou lucro (contribuição do empregador).
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, pois ela menciona que as contribuições do empregador incidem apenas sobre a receita e o faturamento. No entanto, a Constituição prevê que as contribuições do empregador incidem não só sobre a receita e o faturamento, mas também sobre o lucro. Portanto, a alternativa está incorreta, conforme o enunciado que busca a exceção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Menciona corretamente as contribuições do trabalhador e segurados da previdência social, incluindo a possível progressão de alíquotas e isenção sobre aposentadorias.
- B: Correta ao indicar a incidência de contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.
- D: Correta ao indicar que há contribuição do importador ou de quem a lei equiparar.
- E: Correta ao prever contribuições sobre bens e serviços, conforme legislação complementar.
Pegadinha: A questão exige atenção ao trecho "exceto", que significa procurar a alternativa que não está correta ou completa em relação ao financiamento da seguridade social.
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Comentários
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Dispõe o artigo 195, inciso I, alíneas "a", "b" e "c":
"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;"
Receita, faturamento e lucro.
#Pertencerei PRF-RJ
A questão pediu EXCETO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (C), incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos (B);
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (A);
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (D)
Logo RESPOSTA item E
Errei, mas bola para frente.
A questão pediu EXCETO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (C), incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos (B);
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (A);
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (D)
Logo RESPOSTA item E
Errei, mas bola para frente.
Gabarito; letra E
- "... Não é incidente APENAS sobre a receita e o faturamento, mas também sobre o lucro.
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